domingo, 29 de abril de 2012

O ABUSO DE CRIANÇAS NO AMBIENTE ESCOLAR


Nos recreios escolares o brincar da criança é a fonte de vida, prazer, revelação de sentimentos e ideais, cabendo a gestora escolar garantir à criança, o direito ao lazer. Segundo Beatriz Pereira “Ser criança de pleno direito é ter a oportunidade de jogar, de brincar, é ter espaços, jogos e equipamentos que favoreçam o jogo”.  O espaço é da criança, cabendo ao corpo docente apenas zelar pelo bom recreio. Os principais espaços de contatos entre crianças e adultos no ambiente escolar são a sala de aula e o espaço da recreação. Na sala de aula o professor age como facilitador ou mediador entre o conhecimento e o aluno, um decifrador de códigos, preparando-o para a vida, o trabalho e a cidadania. Recomenda-se uma aula sem autoritarismo, para permitir que o aluno se expresse e estabeleça com a sala de aula uma conexão com a sua experiência vivenciada. Professor é educador não é o pai ou a mãe   da criança, e ainda, não está em sala de aula para substituí-los, deve se vigiar e ter uma postura de educador. Segundo a Psicóloga Raquel C. S. da Silva “Uma das maiores dificuldades na educação de uma criança consiste na tarefa de saber dosar amor e permissividade com limite e autoridade. Para Fernandes Lima, em seu brilhante artigo “A relação afetividade-aprendizagem no cotidiano da sala de aula: enfocando situações de conflito” : “A afetividade é o território das emoções, das paixões e dos sentimentos; a aprendizagem, território do conhecimento, da descoberta e da atividade”. A sala de aula é um espaço vivo que cada ato do professor se reveste de um significado. A prática pedagógica deve ser revestida de respeito e amizade, mas há limites a serem observados, segundo Freire “Na verdade preciso descartar como falsa a separação radical entre seriedade docente e afetividade. Não é certo, sobretudo do ponto de vista democrático, que serei tão melhor professor quanto mais severo, frio, mais distante e “cinzento” me ponha nas minhas relações com os alunos, no trato dos objetos cognoscíveis que devo ensinar. A afetividade não se acha excluída da cognoscibilidade. O que não posso obviamente permitir é que minha afetividade interfira no cumprimento ético de meu dever de professor no exercício de minha autoridade...”(grife-se).  O excesso de afetividade pode conotar uma abuso sexual como alguns contatos físicos e frases carregadas de malícia.  Porém,  somente no caso concreto, é possível identificar um abuso sexual de professores. Segundo Julio Severo  considerados tipos de abuso: “a) Contato sexual direto com a vítima, com ou sem força. b)Atos de carícia, toque e manipulação na área sexual ou nos seios. c) Beijar ou tocar partes do corpo da vítima, com ou sem roupa, para criar estímulo sexual”. A desembargadora aposentada Maria Berenice Dias ilustra bem uma das formas do abuso sexual no ambiente familiar, o incesto, embora estejamos falando de ambiente escolar e dos gestos gentis do Abusador, Berenice Dias retrata esta forma silenciosa de abuso sexual no ambiente familiar: “O incesto é um delito cujo início é marcado por uma relação de afeto, um vínculo de confiança. São práticas que começam com gestos gentis, toques e carícias que a vítima recebe de uma pessoa que ela ama, que ela respeita e à qual deve obediência.” Observe-se que o abusador, mesmo não sendo os pais da criança, pode assumir esta posição,  criando um ambiente familiar e realizar atos condenáveis contra a dignidade sexual da criança. O abuso sexual também  pode envolver toques ou carícias impróprias  capazes de estimular a educação sexual imprópria a uma criança e de deixar sequelas no desenvolvimento humano, gerando, inclusive, o fim da infância. Criar uma porta de entrada em um ambiente para que favoreça abusos ou qualquer forma de violência física ou moral contra a criança e adolescente é extremamente temeroso, cabendo ao gestor público vigiar e afastar quaisquer tipo que ameaçe a integridade moral e física das crianças.  Para esclarecer,  o Guia Escolar do Ministério Público Federal, faz referência  há duas facetas da violência sexual, que se inter-relacionam, que precisam ser entendidas em suas especificidades: o abuso sexual e a exploração sexual.
Exploração sexual: compreende o abuso sexual praticado por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina e a uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e mercadoria. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar trabalho forçado e forma contemporânea de escravidão (Declaração aprovada no Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, Estocolmo 1996).
Abuso sexual: ato ou jogo sexual em que o adulto submete a criança ou o adolescente (relação de poder desigual) para se estimular ou satisfazer-se sexualmente, impondo-se pela força física, pela ameaça ou pela sedução, com palavras ou com oferta de presentes (ANDI 2002).

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo permeado pelo silêncio e pelo medo. Abordar administrativamente a questão, que consiste em duas perspectivas: a de tutelar e  de proteção das crianças,  removendo-se o provável perigo   em que poderá representar os atos tidos como temerosos e a criminal que visa a punição do agressor na esfera Judicial. Trata-se de dois processos autônomos que têm objetivos completamente distintos. O Gestor Escolar deve ficar atento no estabelecimento de ensino, pois  a violência experimentada por crianças e adolescentes  no contexto familiar e escolar pode gerar consequências para sua saúde e desenvolvimento a qual serão sentidas ao longo de suas vidas. Citamos um importante estudo  de casos de Brino & Williams de crianças abusadas e suas consequências:
Distúrbios Comportamentais
Casos
Total
Promiscuidade
6
21,2%
Revitimização
Isolamento e retraimento
6
5
18,2%
15,1%
Agressividade
2
6,1%
Comportamentos compulsivos
4
12,1%
Necessidade de controle
2
6,1%
Uso de substâncias químicas
6
18,2%
TOTAL
33
99,9
Fonte: Brino & Williams (2006).
            Observe no quadro acima que um ato abusivo contra a criança e o adolescente podem provocar distúrbios comportamentais gravíssimos.  Em decorrência desta realidade, dentre as políticas públicas voltadas para educação,  insere-se a precaução e a prevenção, para evitar que algo gravíssimo possa ocorrer. Enfrentar o fenômeno da violência contra criança e o adolescente é um desafio para a humanidade, em função da complexidade sociocultural, étnico, econômica, político e geracional. Nesta perspectiva, o legislador  Brasileiro colocou a disposição uma das legislações mais avançadas do mundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA , dispondo sobre os direitos fundamentais, a proteção integral, assegurando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,   a efetivação do direito a vida, saúde, alimentação, educação , esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária. Para assegurar a toda criança e adolescente um desenvolvimento mental e espiritual requer também medidas de prevenção e precaução, colocando-as a salvo de toda forma que coloquem em risco o seu desenvolvimento. Pois determina a Constituição Federal  no artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de COLOCÁ-LOS A SALVO de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O tratamento dado à criança e ao adolescente em situações de risco a integridade física, moral e espiritual,  merece distinção privilegiada.  A Administração Pública tendo conhecimento que houve violação dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito escolar, comunicará à Comissão instituída para apurar os fatos, entretanto,  sendo notório a violência física, psicológica ou sexual,   comunicará o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para dar a atenção especializada e continuada à vítima e a sua família, para superação da situação vivenciada. O Conselho Tutelar, por sua vez, ao receber a notícia de crimes contra a Criança e o adolescente, entrará em contato com os responsáveis e se prontificará a auxiliar os órgãos policiais além de acionar o CREAS, para receberem o apoio especializado. Outras funções do Conselho Tutelar poderão ser conferidas no Estatuto da Criança e do Adolescente http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .
  
REFERENCIAS
PEREIRA,  Beatriz. Recreios escolares e prevenção da violência: dos espaços às actividades. Disponível em http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/3966/1/Recreios%20escolares%20e%20preven%C3%A7%C3%A3o%20da%20viol%C3%AAncia.pdf .
SILVA, Raquel C.S. Limites na Educação Infantil. Disponível em http://www.escolacorujinha.net/site/content/psicologia/detalhe.php?2 .
FERNANDES LIMA,Conseição Aparecida. A relação afetividade-aprendizagem no cotidiano da sala de aula: enfocando situações de conflito. Disponível em http://www.anped.org.br/reunioes/27/gt13/t132.pdf
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. p.159-160.
SEVERO, Julio. Lágrimas no silêncio: o drama das crianças seduzidas e abusadas. Disponível em http://providafamilia.org/doc.php?doc=doc26524 .
DIAS, Maria Berenice. A invesibilidade do Incesto. Disponível em http://direitodefamiliars.blogspot.com/2011/06/justica-e-invisibilidade-do-incesto.html
GUIA Escolar. Disponível em: http://www.turminha.mpf.gov.br/para-o-professor/publicacoes/Guia-Escolar-parte1.pdf
Centro de Referência Especializado de Assistência Social . Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas

O NOVO CÓDIGO FLORESTAL E SEUS IMPACTOS


RURALISTAS X CIENTISTAS E AMBIENTALISTAS

E AGORA PRESIDENTA?

O novo Código Florestal
Áreas afetadas
Consequências
Reduz a extensão das matas marginais
MATA CILIAR, é a mata que fica ao redor de um rio, protegendo-o contra: erosões e inundações, além de não deixar que o rio sofra terraceamento.  Quanta mais mata ao redor do rio menor é o risco.

Após as enchentes de Itajai  em 1989 o Congresso Nacional aumentou o tamanho das APPs - lei 7803/89. Mesmo com o aumento da área, não impediu o avanço de crescimento de construções  ao longo dos rios. Agricultores também aos poucos foram ampliando a área de plantio e agora, requerem a regularização. As tragédias ainda podem acontecer.
Aumenta a possibilidade de ocupação de áreas de risco como topos de morro, várzeas de rios e encostas com mais de 45° de inclinaçăo.
Matas das Encostas e morros é mata que cobre a bases das encostas até o topo dos morros , impedindo que ocorra erosão e desmoronamentos. São locais considerados muito frágeis.
Hotéis de Luxo e  mansões são construídas nas encostas, aos olhos do poder público, recentemente no Rio de Janeiro ocorreu um desastre. Desmatamentos para área de plantio. Raízes de matas nativas são insubstituíveis para segurar o terreno. Mais vidas humanas poderão ser perdidas.
Redução da Reserva Legal
Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas
Uma medida simplista, capaz de reduzir a proteção ao meio ambiente. A redução da área não garante que  o NOVO CÓDIGO VAI SER CUMPRIDO! Mas, se pode afirmar que haverá forte impacto ao meio ambiente, inclusive podendo haver mudanças na distribuição de chuvas.

sábado, 28 de abril de 2012

A IMPARCIALIDADE DAS COMISSÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Como membro de Comissões Sindicantes e de Processos Administrativos Disciplinares(PAD), contribuí na realização de relatórios na apuração de improbidade,  desvio de função,  descumprimento do dever funcional, entre outros ilícitos administrativos,  que ficam enraizados na administração pública. Todo procedimento das comissões está vinculado a um regramento, a começar pela Constituição Federal, Leis em Geral, Decretos e  Regulamentos Internos, mas, não tem como deixar de observar tentativas de influenciar o trabalhos das comissões no órgão público: O Sindicato, espera que as comissões sempre protejam o servidor;  os  inimigos internos e externos, tentam exercer formas de poder, para culpar o agente público, mesmo que ele seja inocente,  e ainda tem o famoso “radio corredor”, que tem a decisão administrativa pronta para ser publicada. Todos os membros de uma comissão vinculam seus atos à Lei e aos Princípios que regem a Administração, as interferências internas e externas devem ser afastadas, para desenvolver regularmente um processo administrativo. Os princípios norteadores do Direito Administrativo diferem do Direito Laboral, pois servidor público não é empregado. Em um Processo Administrativo a Comissão se orientará pela Constituição Federal, em seguida observará qual lei e princípios a serem adotados, o servidor, está regido por um Estatuto e o empregado pela CLT, há ainda lei específica para os temporários e contratados. Os membros de uma comissão serão servidores efetivos e deverão ser imparciais. Certamente, o princípio que fundamenta a imparcialidade é o Princípio Constitucional da impessoalidade que segundo Mazzaobriga a administração conferir  objetividade, no atendimento do  interesse público, sem discriminações ou privilégios de qualquer natureza”, logo é dever  dos membros de uma comissão elaborar os trabalhos de acordo com a lei e os Princípios da Administração. A Comissão não observará o fato da aposentadoria do servidor estar próxima ou os problemas pessoais, do agente público investigado. Fatos como estes,  jamais serão atenuante para aplicação da sanção administrativa, muito menos de um arquivamento da denúncia, salvo se comprovado doença, durante a fase processual, por profissional habilitado, devendo ser provocado a abertura de um “Incidente de Insanidade Mental”, encaminhando assim, o servidor a uma Junta Médica para que realize o tratamento.  O membro da comissão que tiver interesse na causa do servidor deve afastar-se, caso contrário  a Comissão o afastará e requererá a imediata substituição. A imparcialidade de um dos membros da comissão é uma circunstância negativa, podendo ocorrer desvio da legalidade e de finalidade.  Portanova nos ensina que: “ ...tradicionalmente a imparcialidade é representada por uma mulher com olhos vendados e com uma espada na mão e a balança equilibrada noutra. Contudo, não há negar, é temeridade dar uma espada a quem está de olhos vendados. Ademais, como visto no princípio jurídico, muitas vezes a balança está desequilibrada. Logo, o mais correto é manter os olhos da Justiça abertos para ver as desigualdades e igualá-las.”(grife-se) Um julgador, integrante de uma Comissão, sempre possuiu alguma valoração, mas jamais deve prejudicar ou beneficiar uma das partes, deve cumprir a lei.

REFERÊNCIAS:

MAZZA, Alexandre.Direito Administrativo.São Paula: Saraiva, 2009, p. 19
PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 3° edição. 1999. Porto Alegre. Editora Livraria do Advogado.p.79.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

O PLANEJAMENTO ESCOLAR


O professor ao adentrar na sala de aula, deve saber o conteúdo, a maneira de abordar o assunto,   os recursos didáticos a serem usados, ter  uma aula preparada , ou seja um plano de aula. Segundo o Professor Marco Aurélio, em matéria publicada na Revista Brasil Escola  “Um plano de aula é um instrumento de trabalho do professor, nele o docente especifica o que será realizado dentro da sala, buscando com isso aprimorar a sua prática pedagógica bem como melhorar o aprendizado dos alunos.”E continua: “É importante lembrar ao professor que a elaboração de um plano de aula não o isenta de preparar as aulas a serem ministradas, pelo contrário, ele deve sempre preparar uma boa aula, apresentando um esquema e uma seqüência lógica dos temas trabalhados. Um plano de aula tem como principal objetivo fazer a distribuição do conteúdo programático que será trabalhado durante o ano, o semestre, o trimestre, etc. e nele ainda deverá constar o número de aula e o tempo necessário para cada assunto abordado dentro da disciplina.” O Planejamento escolar é uma das condicionantes para o sucesso escolar e uma reflexão sobre o processo de ensino aprendizagem. De acordo com Gandin, "planejar não é fazer alguma coisa antes de agir, planejar é agir de um determinado modo para um determinado fim". A Secretaria de Educação , o núcleo pedagógico e corpo docente devem realizar o seu Planejamento, principalmente quando se trata de órgão público, pois está vinculado aos Princípios da Administração Pública, coroados na Constituição Federal.  O Planejamento Escolar está intimamente ligado ao Princípio da Eficiência, para Idalberto Chiavenato (“Introduçãoà Teoria Geral da Administração”, 4ª ed., São Paulo, McGraw Hill, 1993, p.238): “A eficiência não se preocupa com os fins, mas simplesmente com os meios. O alcance dos objetivos visados não entra na esfera de competência da eficiência; é um assunto ligado à eficácia.” Acrescenta: “Contudo, nem sempre a eficácia e a eficiência andam de mãos dadas. Uma empresa pode ser eficiente em suas operações e pode não ser eficaz, ou vice-versa. Pode ser ineficiente em suas operações e, apesar disso, ser eficaz, muito embora a eficácia fosse bem melhor quando acompanhada da eficiência.” Ou seja, a eficiência refere-se aos meios, enquanto a eficácia está relacionada com os resultados. Na Administração Pública em homenagem ao Princípio da Legalidade deverá perseguir a eficiência,  dando todas as  condições aos seus agentes públicos e sendo professores, cobrar os planos de aula, trata-se de um dever da Administração e de seus agentes públicos, contribuir para uma Administração Eficiente.  O Plano de aula deve estar a disposição da Secretaria da Educação, na escola, para, através de suas orientadoras pedagógicas ajudarem no aprimoramento e acompanhamento.