domingo, 23 de novembro de 2014

PETROBRAS E A CORRUPÇÃO

Em março deste ano  Fernando Cardoso Henrique Cardoso divergindo de Aécio Neves, foi contra   uma CPI na Petrobras; Agora com as investigações bem avançadas, faz campanha a favor, o mundo dá voltas.  A CPI começou a investigação da compra da refinaria de Pasadena, no Texas,  que foi se estendendo  até que se apurou  um forte esquema de corrupção envolvendo empreiteiras, políticos, altos executivos...,  que frise-se  não se iniciou com o Partido dos Trabalhadores,  pois o Gerente Executivo Pedro Barusco, disse que começou a receber propinas em 1996, ou seja,  no governo de FHC.   O doleiro Alberto Youssef disse que o investigado arrecadava propina para o PMDB por meio de contratos com a Petrobras.  Após sindicância PETROBRAS demiti executivos.  Até o final do ano, novos capítulos vão sendo escritos.  O oportunismo do senador  Aloysio Nunes ao ir para as Ruas para pedir o  Impecheament  da presidenta é uma palhaçada, um nome que apoia ditadura e a tirania deveria ser investigado. Durante as investigações quem colaborou foi  solto, quem não colabora tem a prisão preventiva decretada pelo Juiz Moro, São mais 250 parlamentares são citados  nas investigações , alista de políticos envolvidos  pode aumentar.

sábado, 8 de novembro de 2014

DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS

O servidor afastado do exercício do cargo efetivo, licenciado para tratar de interesses particulares, não tem direito a remuneração A Lei Complementar Nº 006, de 30 de Dezembro de 1994, do município de Criciúma,  dispunha assim sobre a licença sem vencimentos:  “Art. 99 Conceder-se-á ao servidor licença:[...] VI – para tratar de interesses particulares;[...] Art. 110 A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos,sem remuneração.[...]”. Na legislação atual, nos termos do artigo 109 da Lei complementar 12/99, de Criciúma, não houve mudanças,  e assim dispõe:  “A critério da administração poderá ser concedido ao servidor estável licença para tratamento de assuntos particulares pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.” (grife-se) Em comentários ao artigo 91 do Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que trata da licença sem vencimentos, Rigolim (2012) nos ensina: “Trata-se de mera faculdade conferida à Administração, que pode a qualquer tempo, entendendo interessante ao serviço, indeferir o pedido de licença [...]. (RIGOLIM, Ivan Barbosa. Comentários ao regime único dos servidores. 7 ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2012.pág.288). Decorrido o prazo de dois anos, nos termos da lei,  o servidor deverá retornar sob pena de ser processado administrativamente por abandono do cargo.  Antes da lei foram concedidas, por ato administrativo licença sem vencimentos por tempo indeterminado,  contudo foram revogados pela lei que a limitou em dois anos  e seus servidores, devem retornar ao trabalho, não podendo se escusar de cumprir a  lei alegando que não a conhece (artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).