domingo, 12 de janeiro de 2014

O Advogado durante a prisão em Flagrante



O filho do outro não é o meu filho...mas se fosse o meu filho! Se fosse meu pai, minha mãe, meu irmão ou irmã...são indagações que ocorrem quando vejo alguém sendo preso .  No dia 12/01 as 10hs45min em Morro da Fumaça(SC), próximo ao campo do Rui Barbosa,  escutei sirene e gritos, era a prisão de um garoto. Peguei minha carteira, identifiquei-me e pedi aos policiais para olhar o rosto do garoto, a fim de verificar se era meu cliente, resposta: “Deixa fazer o meu trabalho...o Senhor se quiser vai a delegacia!”, mas, infelizmente,  não deixaram fazer o meu para salvaguardar a dignidade humana do conduzido! A presença do advogado  nestas horas é muito importante para que seja cumprida a manutenção dos direitos e das garantias individuais constitucionais. Não conheço o treinamento da academia de polícia, mas conheço um pouco de legislação,  o art. 5º, inc. LXIII, da Carta Magna preconiza que: "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado",  e ainda  dispõe a Constituição Federal em seu artigo 133: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Acredito que a maioria exercem a profissão com zelo apesar do stress, dos baixos salários, da escala de serviço, falta de contingente e que é comum o ocorrer fatos isolados, incapazes de comprometer o trabalho da corporação, mas que merecem uma atenção para evitar desvios de conduta. A presença do advogado no auto de flagrância não é obrigatória, mas assim que ele se identifica, a assistência ao preso ficou assegurada e o impedimento do defensor, pela autoridade, é ilegal, devendo assim, a prisão ser relaxada.  Ou seja, todo o trabalho policial se esvazia.  Se é direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional prestando o  serviço público e exercendo a função social, cabe-lhe acompanhar a legalidade do preso em flagrante.  A função social do advogado é ampla, podemos citar a construção da democracia, o trabalhar pelo fortalecimento das garantias fundamentais e o respeito a dignidade da pessoa humana. O advogado participa da sociedade e tem a missão nobre de defendê-la dos abusos e de violência, buscando sempre,  a justiça de forma harmonizadora com todas as instituições que o cercam.