JAILTON FERNANDES CAETANO
Trabalho
de Conclusão de Curso
Curso
de Legislação Trabalhista
1. Introdução.
O
presente trabalho dissertativo trata-se de um breve estudo em legislação trabalhista do Brasil.
A
dissertação é dividida em três partes, a primeira parte trata das ideologias
que influenciaram a legislação trabalhista e a segunda parte trata da justiça
trabalhista e a terceira parte da legislação trabalhista propriamente dita.
2. Ideologias
que influenciaram a legislação trabalhista
A
Legislação trabalhista foi construída em meio a ideologias que disputaram entre
si o poder político do Estado. Locke, o
precursor do liberalismo democrático, desenvolveu ideias que fundamentaram os
direitos humanos, entretanto defendia a escravidão pelo contrato de servidão.
É
notório que o liberalismo de Locke sofreu adaptações, pois, enquanto em sua
época, defendiam a liberdade de ter escravos sem a intervenção estatal, hoje, o liberalismo defende a liberdade de
contrato de trabalho sem a intervenção do estado no regramento trabalhista.
A
intervenção estatal nas relações de trabalho, surgem na medida que o povo faz o pacto com o
soberano, o contrato social, que dirá as
normas, através de um corpo legislativo,
a regulamentação das relações trabalhistas.
Com
a revolução industrial, o grande motor do capitalismo, houve um forte impulso de relações de trabalho,
milhares de camponeses, homens, mulheres e crianças foram para a cidade, o que lhes custou uma série de direitos
fundamentais , como a saúde, a
integridade física e a vida.
Marx
, pensador do século XIX, critica ao
capitalismo e lança o Capital, um conjunto de livros, o marco do pensamento socialista marxista,
onde realiza um estudo sobre o salário e
o valor do trabalho e o relaciona ao modo de produção do capitalismo. A sua preocupação com os problemas econômicos
contribuíram para colocar um freio ao capitalismo, vindo a surgir mais tarde as bases do
comunismo na Rússia, considerado por Marx a fase final da sociedade humana.
A
expansão da ideologia comunista, colocou o mundo capitalista em alerta,
simpatizantes do comunismo fizeram parte de sindicatos, movimentos
estudantis, criaram partidos políticos e
formaram grupos armados. A exploração do
trabalho humano dentro do sistema capitalista foi o grande desafio dos
camaradas. No Brasil o maior nome foi
Prestes.
O
Totalitarismo capitalista surge como forma para impedir o avanço de
oposicionistas e para isto tomou medidas capazes de amenizar a exploração do
trabalho.
No Brasil, Getulio Vargas, advogado e
político, após ter sido eleito em 1934 pela Assembleia Constituinte, em três
anos de governo, dá o Golpe de Estado, dando início a uma intensa perseguição
aos comunistas e também a opositores políticos.
O
governo Vargas tomou medidas favoráveis ao trabalhador criou a justiça do
trabalho em 1939 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, a CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho. O Estado intervém nas relações trabalhistas,
mobiliza a classe operaria e reprime os
sindicatos.
Se
há um marco de estudo de legislação trabalhista no Brasil, se pode afirmar que
seu início se dá no Governo Vargas, bem
como a Justiça Trabalhista.
3. A
Justiça Trabalhista
O
termo Justiça é uma aspiração. A justiça do trabalho é uma entre outras na
justiça brasileira que tem por objetivo manter a ordem social através da
preservação dos direitos.
A
justiça trabalhista está nitidamente relacionada as transformações sociais e
políticas. O trabalho humano no início foi escravo e servil.
Com
a Revolução Industrial, a mão de obra escrava e servil foi substituída pela mão
de obra operária remunerada, que passou a ser uma nova realidade social e como
consequência, os trabalhadores se organizaram e se associavam em torno de um
sindicato de sua categoria, para buscar seus direitos e para que este
funcionasse como intermediário no mercado de trabalho.
No
Brasil, a república oligárquica iniciou um processo de industrialização e
consequentemente fortaleceu o movimento operário e sindicatos que haviam
surgidos no final no Império.
Dada as condições humilhantes e desumanas de
trabalho, ocorreram greves, houve reivindicações
de aumento salarial, de jornada de
trabalho de 8 horas, assistência médica, segurança do trabalho, regulamentação
do trabalho da mulher e do menor. O poder político por sua vez, passava por
momentos críticos, assassinato de João Pessoa, deposição de Washington Luís,
Junta militar no poder e o surgimento da era Vargas.
Apesar
de toda a crise política durante a era oligárquica, a industrialização manteve
o seu rumo e no governo de Vargas, surge o direito do trabalho.
Vargas
inicia o projeto de construção da justiça do trabalho, intervindo na questão
social, conduzindo a política de modernização em torno do Ministério do Trabalho.
Criou o Sindicato Único, reformulou as caixas de aposentadorias e pensões, regulamentou
o trabalho feminino, a jornada de trabalho de oito horas para os bancários,
Comissões Mistas de Conciliação, Juntas de Conciliação e Julgamento e a criação
da Carteira de Trabalho, todos em 1932.
A
Justiça do Trabalho já estava prevista
nas Constituições de 1934 (artigo 122) e de 1937 (artigo 139), mas só foi
criada em 1939 (Decreto 1.237), sendo regulamentada em 1940 (Decreto 6.596) e
instalada em 1941, cuja administração se dava em três instâncias: as Juntas de
Conciliação e Julgamento, os Conselhos Regionais do Trabalho e o Conselho
Nacional do Trabalho.
As
juntas de conciliação tinham composição paritária (representação classista) com
a participação dos trabalhadores e representante dos empregadores, sendo que,
após a Constituição de 1988, com Emenda Constitucional nº 24, de 09 de dezembro
de 1999, foi extinta a representação
classista na Justiça do Trabalho, e foi instituída as Varas do Trabalho.
A
extinção da representação classista e criação de varas de trabalho, conduzidos
pelo juiz do trabalho, ao que parece, eliminou a influencia de sindicatos em
decisões na Justiça Trabalhista.
A
justiça trabalhista compõe-se do TST – Tribunal Superior do Trabalho, os TRTs –
Tribunal Regional do Trabalho e as Varas
do Trabalho. Nos municípios onde não há vara do trabalho, pode ser ajuizado na
justiça comum.
A
Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, implementou profunda
mudança na Justiça do Trabalho, ampliando a sua competência, entretanto o
legislador poderia avançar mais, dispondo no texto constitucional a competência
para julgar o acidente de trabalho e questões previdenciárias.
Na
justiça trabalhista o julgador se depara com questões previdenciárias e
trabalhistas, não faz sentido que sejam tratadas por tribunais diferentes.
Algumas mudanças são inevitáveis.
Muitos
esperam que o julgador tome decisões fora lei para realizar a justiça, mas
nossos tribunais são legalistas, só o fazem de acordo a legislação. No próximo
capítulo será abordado a legislação trabalhista sob o enfoque de um conjunto de
leis protetivas do trabalhador.
4. A
Legislação Trabalhista
A
CLT, um dos textos mais importantes da Legislação Trabalhista, foi aprovada pelo Decreto lei 5452 de 09 de
Agosto de 1943. A CLT é na verdade uma reunião de legislação trabalhista.
Os
Estados e municípios não tem competência para legislar sobre a direito do
trabalho, somente a União, conforme determinação constitucional.
Apesar
da CLT ter surgido como uma resposta às reivindicações do movimento operário,
de sindicatos e partidários de partidos de ideologia socialista e comunista,
Vargas trouxe para si a simpatia da
grande massa trabalhadora, com grande aprovação da população brasileira, mas
para manter a popularidade, apagou focos
de manifestação operária, reprimiu
sindicatos e perseguiu líderes do movimento operário.
A
discussão da era Vargas no contexto trabalhista pode ser visto sob vários
pontos de vista, tudo vai depender no da ideologia do expectador, pois sob o
ponto de vista comunista ou socialista, foi uma governo repressivo, sob o ponto
de vista de um liberal foi um governo intervencionista, mas para muitos foi o
governo que “olhou” para o trabalhador.
Há
muito tempo críticos se levantam contra a CLT, impõem uma modernização para que
se ajuste a nova realidade econômica, mas quem são estes críticos?
Na
década de 40 a mão de obra humana em uma fábrica, era abundante, hoje são menos
trabalhadores, logo menos salários a
serem pagos. Entretanto a queda de braço entre trabalhadores e empregadores é
anterior a CLT.
A luta da classe trabalhadora, aparece na
Bíblia no modo de produção tribal, quando o profeta Moisés enfrenta o Estado
Egípcio para libertar os camponeses escravos, o profeta Jesus, por sua vez, propõe o Reino de Deus em resposta ao Reino do
Mundo, um mundo opressivo e explorador, pensadores discutem a luta de classes, para
Platão, os conflitos entre civis
devem-se, na maior parte das vezes, às diferenças entre ricos e pobres, para Marx
e Friedrich Engels, a luta de classes é o confronto entre a burguesia e
os oprimidos, o proletariado.
A
luta de classes do parágrafo anterior deve ser analisada com cautela, pois há
trabalhadores em todas as classes, entretanto é visível ao longo dos séculos
que um grupo de homens foi dominado por outro.
O
trabalhador é visto como a parte hipossuficiente, o elo mais fraco da relação
trabalhista, cabendo ao Estado intervir nesta relação e impedir a sua exploração,
uma prática milenar onde o homem era escravizado por certa classe para se
manter no poder. A lei surge para por um limite e a CLT é um dos instrumentos
de proteção.
A
CLT não é aplicada a toda relação trabalhista, apesar do art. 1º, constar que
as normas nela prevista regulam as relações individuais e coletivas de
trabalho. O empregado doméstico possui tem relação de trabalho com o seu
empregador, mas não lhe é aplicado a CLT. O Empregado na CLT é toda pessoa
física que presta serviço não eventual, mediante salário, a diarista, presta
serviço eventual, logo, também não lhe é aplicada a CLT.
A
CLT, deve ser lida com a Constituição Federal de 1988, pois muitos dispositivos
foram revogados pelo texto constitucional, a carta cidadã, ampliou direitos e
deixou em aberto para que outros surjam.
Outros
textos da legislação trabalhista são a
lei do empregado doméstico, do empregado rural, do FGTS, do Repouso Remunerado,
etc.
Os
texto legais são determinantes na proteção do trabalhador e o
cumprimento é uma constante que busca através da Justiça Laboral e políticas
públicas de trabalho, emprego e renda.
CONCLUSÃO
O Brasil construiu uma legislação
trabalhista após forte pressão do movimento operário, sindical, socialista,
anarquista e comunista.
O governo brasileiro
entendeu que não restava outra saída, senão repremir todos os movimentos oposicionistas
e restabelecer a confiança implantando políticas públicas de trabalho, emprego
e renda. Vargas foi o governante que deu o primeiro passo, criando a Justiça
Trabalhista, reunindo a legislação trabalhistas existente e a ampliando.
A legislação
trabalhista não agradou os empregadores, mas também foi a salvação para o caos na
década de 30 e 40, restabelecendo a ordem de forma pontual, evitando que Brasil
entrasse em uma recessão sem volta.
Infelizmente, a legislação
trabalhista foi implantada sem o diálogo com os oposicionistas, poderíamos ter
uma legislação trabalhista vindo de um governo democrático, ouvindo todos os
setores da sociedade, como ocorreu com a Constituição Federativa do Brasil de
1988. Entretanto, o ditadura de Vargas, em vez de agregar,
separou movimentos importantes para a
formação da legislação trabalhista.
Porém, temos uma
das melhores legislações trabalhistas do mundo, com um sistema de proteção do
trabalhador avançado, corrigindo injustiças e garantindo ao trabalhador um
mínimo de direitos diante de uma sociedade com tantas desigualdades.
Criciúma
SC, 02 de Janeiro de 2012.