O filho do outro não é o meu filho...mas se fosse o meu
filho! Se fosse meu pai, minha mãe, meu irmão ou irmã...são indagações que
ocorrem quando vejo alguém sendo preso .
No dia 12/01 as 10hs45min em Morro da Fumaça(SC), próximo ao campo do
Rui Barbosa, escutei sirene e gritos,
era a prisão de um garoto. Peguei minha carteira, identifiquei-me e pedi aos
policiais para olhar o rosto do garoto, a fim de verificar se era meu cliente, resposta:
“Deixa fazer o meu trabalho...o Senhor se quiser vai a delegacia!”, mas, infelizmente, não
deixaram fazer o meu para salvaguardar a dignidade humana do conduzido! A presença do advogado nestas horas é muito importante para que seja cumprida a manutenção dos direitos e das garantias individuais constitucionais. Não conheço o treinamento da academia de polícia, mas
conheço um pouco de legislação, o art.
5º, inc. LXIII, da Carta Magna preconiza que: "O preso será informado de
seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado", e ainda dispõe a Constituição Federal em seu artigo
133: O advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei”. Acredito que a maioria exercem a profissão com zelo apesar do stress, dos baixos salários, da escala de serviço, falta de contingente e que é comum o ocorrer fatos isolados, incapazes de comprometer o trabalho da corporação, mas que merecem uma atenção para evitar desvios de conduta. A presença do advogado no auto de flagrância
não é obrigatória, mas assim que ele se identifica, a assistência ao preso
ficou assegurada e o impedimento do defensor, pela autoridade, é ilegal,
devendo assim, a prisão ser relaxada. Ou seja,
todo o trabalho policial se esvazia. Se é direito do advogado exercer, com
liberdade, a profissão em todo o território nacional prestando o serviço público e exercendo a função social, cabe-lhe
acompanhar a legalidade do preso em flagrante. A função social do advogado é ampla, podemos
citar a construção da democracia, o trabalhar pelo fortalecimento das garantias
fundamentais e o respeito a dignidade da pessoa humana. O advogado participa da
sociedade e tem a missão nobre de defendê-la dos abusos e de violência,
buscando sempre, a justiça de forma harmonizadora com todas as instituições que o
cercam.
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