A
operação zelotes foi deflagrada para investigar fraudes tendo
reflexos na área penal, contudo havendo processo administrativo
tributario, há um encadeamento de recursos que podem ser usados na
esfera administrativa. Há situações em que na delegacia de
julgamento, primeira instância, os argumentos da defesa do
contribuinte, são acolhidas e muda de foco com modificações
introduzidas pela Lei. A finalidade do debate é legitimar as
decisões administrativas. Lembre-se que A Advocacia-Geral da União
(AGU), em 2013, garantiu segurança jurídica às decisões tomadas
pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e confirmou a
legalidade da atuação dos membros da entidade. Contudo as fraudes
descobertas no Carf em 2015, provocou uma crise institucional. Embora
a Administração possa anular seus atos administrativos, é possível
o controle de legalidade pelo judiciário, mas o que está havendo é
ajuizamento de ações contra o Carf pela Fazenda, fezendo com que
os conselheiros retirasse todos os processos de pauta, com receio de
que novas decisões a favor de contribuintes. O contrassenso é
latente, onde existe um órgão, o Carf, do Ministério da Fazenda e
esta, que entra com ações contra seu órgão, que é quem dá a
decisão final sobre a existência ou não de crédito tributário.
A União poderá até entrar com ação contra o Carf, mas está
fadada ao insucesso, sob pena de perecimento da segurança jurídica
na área administrativa, salvo no controle de legalidade, o mérito
administrativo, decididos nos limites da lei devem ser respeitados,
podendo inclusive ocorrer ofensa ao pacto federativo pelo judiciário.
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