As sucessivas ofensas e ameaças
proferidas por ex-marido, que se estenderam mesmo com o fim do casamento e
causaram depressão em mulher, levaram à condenação do réu pagar indenização no
valor de R$ 10 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS) confirmou o dano moral causado pelo constrangimento e humilhação,
mas reduziu o valor fixado na Comarca de Caxias do Sul. O ex-marido mandava
mensagens, efetuava ligações, chamava de bruxa, louca, prostituta...na frente
dos filhos, vizinhos. Fonte: TJRS. Apelação Cível 70051015717
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