Embora não tenha encontrado no site da Prefeitura Municipal
de Morro da Fumaça, está circulando na cidade o Projeto de Emenda à Lei Orgânica
n. 001/2012, de 25 de Outubro de 2012, de
iniciativa do Prefeito Municipal alterando o artigo 32 que trata das matérias que deverão ser objeto de Lei Complementar, pasmem, se for aprovado pela Câmara, deixará de ser objeto de lei
complementar:
- Estatuto dos Servidores Municipal;
- Criação de Cargos e aumento dos vencimentos dos servidores
;
- alienação de bens imóveis;
-Aquisição de Bens Imóveis por doação com encargo e
- Autorização para obtenção de empréstimo particular.
A lei complementar exige para aprovação o voto favorável da maioria
absoluta dos membros da câmara, se houver a alteração , as leis referentes ao estatuto do servidor publico, serão matéria
de lei ordinária, ou seja basta a
votação de maioria simples (50% + 1 dos presentes). Na prática facilita qualquer alteração o que pode ser
temeroso, pois diminui a amplitude da discussão de matérias extremamente importantes
para a sociedade local, podendo
inclusive com um número ínfimo de vereadores presentes aprovarem uma lei capaz
de beneficiar uma minoria ou ainda prejudicar uma maioria.
Nos termos do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça, a emenda poderá ser proposta pelo prefeito, contudo "A proposta da emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal."No Caso de Morro da Fumaça para a aprovar a emenda vai ser preciso do voto de 6 (seis) Vereadores, e consta que neste município o governo tem somente 5 (cinco) votos, a não ser que haja alguém da oposição que colabore com a votação da emenda...
A lei complementar trata de matérias em razão de sua relevância, estabilidade e segurança dos temas ali abordados. O Estatuto do Servidor Público contem normas condizentes com a dignidade da pessoa humana, ali são tratados verbas alimentares que irradiam a moradia, a saúde, o lazer, não podendo o destino dos servidores correr o risco de mudanças que dificilmente serão revertidas a curto prazo. Milhares de municípios, inclusive o Estado de Santa Catarina tratam a matéria em um quorum diferenciado dada a relevância do tema. Deve o legislador ficar atento para empenhar-se em engrandecer a Serviço Público e defender os seus servidores para que prestem um serviço digno aos contribuintes.
Embora não haja hierarquia entre a lei ordinária e lei complementar (formalmente a Lei Complementar é Superior, pois exigem maior quorum), a aprovação de determinadas matérias, através de lei ordinária, envolvendo direitos e garantias dos servidores poderão estar fragilizados bem como há uma possibilidade de privilégios que se só poderão ser mensurados após um longo e árduo processo judicial e estamos falando de Morro da Fumaça pertencente a Comarca de Urussanga(SC), onde há mais processos a serem julgados do que a população.
Nos termos do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça, a emenda poderá ser proposta pelo prefeito, contudo "A proposta da emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal."No Caso de Morro da Fumaça para a aprovar a emenda vai ser preciso do voto de 6 (seis) Vereadores, e consta que neste município o governo tem somente 5 (cinco) votos, a não ser que haja alguém da oposição que colabore com a votação da emenda...
A lei complementar trata de matérias em razão de sua relevância, estabilidade e segurança dos temas ali abordados. O Estatuto do Servidor Público contem normas condizentes com a dignidade da pessoa humana, ali são tratados verbas alimentares que irradiam a moradia, a saúde, o lazer, não podendo o destino dos servidores correr o risco de mudanças que dificilmente serão revertidas a curto prazo. Milhares de municípios, inclusive o Estado de Santa Catarina tratam a matéria em um quorum diferenciado dada a relevância do tema. Deve o legislador ficar atento para empenhar-se em engrandecer a Serviço Público e defender os seus servidores para que prestem um serviço digno aos contribuintes.
Embora não haja hierarquia entre a lei ordinária e lei complementar (formalmente a Lei Complementar é Superior, pois exigem maior quorum), a aprovação de determinadas matérias, através de lei ordinária, envolvendo direitos e garantias dos servidores poderão estar fragilizados bem como há uma possibilidade de privilégios que se só poderão ser mensurados após um longo e árduo processo judicial e estamos falando de Morro da Fumaça pertencente a Comarca de Urussanga(SC), onde há mais processos a serem julgados do que a população.
Embora o Gestor queira fazer as mudanças na Lei Orgânica, que trata do Estatuto do Servidor Público, nos termos do Parágrafo Único, Art. 129, da Lei Orgânica: A concessão
de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, só poderão ser
feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas pública e as
sociedades de economia mista.
Ou seja, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, aumentos ou vantagens devem estar previstos na dotação orçamentária e ter autorização específica na Lei de diretrizes orçamentária e ainda, se o gestor público criar um cargo deve fazer o concurso público pois ninguém pode ocupar cargo
ou emprego público permanente sem o respaldo de aprovação válida em concurso público específico para preenchimento
do posto, sob pena de violação ao art. 37, II, da Carta de Direitos de
1988.
Atualização 13/12/2012:
Após a publicação deste artigo, no dia 12 de Novembro de 2012, houve mobilização de um grupo de servidores e cidadãos de Morro da Fumaça que foram à Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça e conseguiram tirar de pauta a proposta de emenda à lei Orgânica e ainda convenceram os vereadores de que o prefeito cometeu uma ilegalidade na convocação de servidor sem previsão de vaga no Plano de Carreira.
Atualização 13/12/2012:
Após a publicação deste artigo, no dia 12 de Novembro de 2012, houve mobilização de um grupo de servidores e cidadãos de Morro da Fumaça que foram à Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça e conseguiram tirar de pauta a proposta de emenda à lei Orgânica e ainda convenceram os vereadores de que o prefeito cometeu uma ilegalidade na convocação de servidor sem previsão de vaga no Plano de Carreira.
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