Nos recreios escolares o
brincar da criança é a fonte de vida, prazer, revelação de sentimentos e
ideais, cabendo a gestora escolar garantir à criança, o direito ao lazer.
Segundo Beatriz Pereira “Ser criança de pleno direito é ter a oportunidade de
jogar, de brincar, é ter espaços, jogos e equipamentos que favoreçam o
jogo”. O espaço é da criança, cabendo ao
corpo docente apenas zelar pelo bom recreio. Os principais espaços de contatos entre crianças e adultos no ambiente escolar são a sala de aula e o espaço da recreação. Na sala de aula o professor age
como facilitador ou mediador entre o conhecimento e o aluno, um decifrador de
códigos, preparando-o para a vida, o trabalho e a cidadania. Recomenda-se uma aula sem autoritarismo, para permitir
que o aluno se expresse e estabeleça com a sala de aula uma conexão com a sua
experiência vivenciada. Professor é educador não é o pai ou a mãe da criança, e ainda, não está em sala de
aula para substituí-los, deve se vigiar e ter uma postura de educador. Segundo
a Psicóloga Raquel C. S. da Silva “Uma das maiores dificuldades na educação de
uma criança consiste na tarefa de saber dosar amor e permissividade com limite
e autoridade. Para
Fernandes Lima, em seu brilhante artigo “A
relação afetividade-aprendizagem no cotidiano da sala de aula: enfocando
situações de conflito” : “A afetividade é o território das emoções, das
paixões e dos sentimentos; a aprendizagem, território do conhecimento, da
descoberta e da atividade”. A sala de aula é um espaço vivo que cada ato do
professor se reveste de um significado. A prática pedagógica deve ser revestida
de respeito e amizade, mas há limites a serem observados, segundo Freire “Na verdade preciso descartar como falsa a
separação radical entre seriedade docente e afetividade. Não é certo, sobretudo
do ponto de vista democrático, que serei tão melhor professor quanto mais
severo, frio, mais distante e “cinzento” me ponha nas minhas relações com os
alunos, no trato dos objetos cognoscíveis que devo ensinar. A afetividade não
se acha excluída da cognoscibilidade. O
que não posso obviamente permitir é que minha afetividade interfira no
cumprimento ético de meu dever de professor no exercício de minha autoridade...”(grife-se).
O excesso de afetividade pode conotar
uma abuso sexual como alguns contatos físicos e frases carregadas de
malícia. Porém, somente no caso concreto, é possível
identificar um abuso sexual de professores. Segundo Julio Severo considerados tipos de abuso: “a) Contato sexual direto com a vítima, com
ou sem força. b)Atos de carícia,
toque e manipulação na área sexual ou nos seios. c) Beijar ou tocar partes do
corpo da vítima, com ou sem
roupa, para criar estímulo sexual”. A desembargadora aposentada Maria
Berenice Dias ilustra bem uma das formas do abuso sexual no ambiente familiar, o incesto, embora estejamos falando de
ambiente escolar e dos gestos gentis do Abusador, Berenice Dias retrata esta
forma silenciosa de abuso sexual no ambiente familiar: “O incesto é um delito cujo início é marcado por uma relação de afeto,
um vínculo de confiança. São práticas que começam com gestos gentis, toques e carícias que a vítima recebe de uma pessoa que
ela ama, que ela respeita e à qual deve obediência.” Observe-se
que o abusador, mesmo não sendo os
pais da criança, pode assumir esta posição,
criando um ambiente familiar e realizar atos condenáveis contra a
dignidade sexual da criança. O abuso sexual também pode envolver toques ou carícias
impróprias capazes de estimular a
educação sexual imprópria a uma criança e de deixar sequelas no desenvolvimento
humano, gerando, inclusive, o fim da infância. Criar uma porta de entrada em um
ambiente para que favoreça abusos ou qualquer forma de violência física ou
moral contra a criança e adolescente é extremamente temeroso, cabendo ao gestor
público vigiar e afastar quaisquer tipo que ameaçe a integridade moral e física
das crianças. Para esclarecer, o Guia Escolar do Ministério Público Federal,
faz referência há duas facetas da
violência sexual, que se inter-relacionam, que precisam ser entendidas em suas
especificidades: o abuso sexual e a exploração sexual.
Exploração
sexual: compreende o abuso
sexual praticado por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina e a
uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e
mercadoria. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de
coerção e violência contra crianças, que pode implicar trabalho forçado e forma
contemporânea de escravidão (Declaração aprovada no Congresso Mundial contra a
Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, Estocolmo 1996).
Abuso
sexual: ato ou jogo
sexual em que o adulto submete a criança ou o adolescente (relação de poder
desigual) para se estimular ou satisfazer-se sexualmente, impondo-se pela força
física, pela ameaça ou pela sedução,
com palavras ou com oferta de
presentes (ANDI 2002).
A violência sexual contra
crianças e adolescentes é um fenômeno complexo permeado pelo silêncio e pelo
medo. Abordar administrativamente a
questão, que consiste em duas perspectivas: a de tutelar e de proteção das crianças, removendo-se o provável perigo em que poderá representar os atos tidos como
temerosos e a criminal que visa a
punição do agressor na esfera Judicial. Trata-se de dois processos autônomos
que têm objetivos completamente distintos. O Gestor Escolar deve ficar atento no estabelecimento de ensino,
pois a violência experimentada por
crianças e adolescentes no contexto
familiar e escolar pode gerar consequências para sua saúde e desenvolvimento a
qual serão sentidas ao longo de suas vidas. Citamos um importante estudo de casos de Brino & Williams de crianças
abusadas e suas consequências:
Distúrbios
Comportamentais
|
Casos
|
Total
|
Promiscuidade
|
6
|
21,2%
|
Revitimização
Isolamento
e retraimento
|
6
5
|
18,2%
15,1%
|
Agressividade
|
2
|
6,1%
|
Comportamentos
compulsivos
|
4
|
12,1%
|
Necessidade
de controle
|
2
|
6,1%
|
Uso de
substâncias químicas
|
6
|
18,2%
|
TOTAL
|
33
|
99,9
|
Fonte:
Brino & Williams (2006).
Observe no quadro acima que um ato abusivo contra a criança e o
adolescente podem provocar distúrbios comportamentais gravíssimos. Em decorrência desta realidade, dentre as
políticas públicas voltadas para educação, insere-se a precaução e a prevenção, para evitar que algo gravíssimo possa
ocorrer. Enfrentar o fenômeno da violência contra criança e o adolescente é um
desafio para a humanidade, em função da complexidade sociocultural, étnico,
econômica, político e geracional. Nesta perspectiva, o legislador Brasileiro colocou a disposição uma das
legislações mais avançadas do mundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o
ECA , dispondo sobre os direitos fundamentais, a proteção integral, assegurando
o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, a
efetivação do direito a vida, saúde, alimentação, educação , esporte, lazer,
profissionalização, cultura, dignidade, respeito, convivência familiar e
comunitária. Para assegurar a toda criança e adolescente um desenvolvimento
mental e espiritual requer também medidas de prevenção e precaução,
colocando-as a salvo de toda forma que coloquem em risco o seu desenvolvimento.
Pois determina a Constituição Federal no
artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de COLOCÁ-LOS A SALVO de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.” O tratamento dado à criança e
ao adolescente em situações de risco a integridade física, moral e
espiritual, merece distinção
privilegiada. A Administração Pública
tendo conhecimento que houve violação dos direitos da criança e do adolescente,
no âmbito escolar, comunicará à Comissão instituída para apurar os fatos,
entretanto, sendo notório a violência
física, psicológica ou sexual, comunicará
o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para dar a atenção especializada e continuada
à vítima e a sua família, para superação da situação vivenciada. O Conselho
Tutelar, por sua vez, ao receber a notícia de crimes contra a Criança e o
adolescente, entrará em contato com os responsáveis e se prontificará a
auxiliar os órgãos policiais além de acionar o CREAS, para receberem o apoio
especializado. Outras funções do Conselho Tutelar poderão ser conferidas no
Estatuto da Criança e do Adolescente http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
.
REFERENCIAS
PEREIRA, Beatriz. Recreios
escolares e prevenção da violência: dos espaços às actividades. Disponível
em http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/3966/1/Recreios%20escolares%20e%20preven%C3%A7%C3%A3o%20da%20viol%C3%AAncia.pdf
.
SILVA, Raquel
C.S. Limites na Educação Infantil.
Disponível em http://www.escolacorujinha.net/site/content/psicologia/detalhe.php?2
.
FERNANDES LIMA,Conseição Aparecida. A relação afetividade-aprendizagem no cotidiano
da sala de aula: enfocando situações de conflito. Disponível em http://www.anped.org.br/reunioes/27/gt13/t132.pdf
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.Rio
de Janeiro: Paz e Terra, 1996. p.159-160.
SEVERO, Julio. Lágrimas no silêncio: o drama das crianças seduzidas e abusadas.
Disponível em http://providafamilia.org/doc.php?doc=doc26524
.
DIAS, Maria Berenice. A invesibilidade do Incesto. Disponível em
http://direitodefamiliars.blogspot.com/2011/06/justica-e-invisibilidade-do-incesto.html
GUIA
Escolar.
Disponível em:
http://www.turminha.mpf.gov.br/para-o-professor/publicacoes/Guia-Escolar-parte1.pdf
BRINO & Williams, disponível em http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/sociedade/200488-abuso-sexual-silencio-e-desocultacao-na-dinamica-da-escola
Centro
de Referência Especializado de Assistência Social .
Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas