sexta-feira, 20 de julho de 2012

RAMADAN


Hoje, dia 20 de julho,  é aniversário de minha grande companheira, é dia do Amigo, é sexta-feira e também início do mês de Ramadan, mês sagrado dos muçulmanos, o mês dedicado para realizar o Jejum  que dura cerca de 30 ou 29 dias, esta diferença se dá porque os muçulmanos seguem o calendário lunar. O Jejum dos muçulmanos não é de  vinte quatro horas, ocorre durante o dia, começando um pouco antes do sol nascer e termina depois  que se põe, como estamos no inverno, o dia é mais curto então começa um pouco antes das 06 horas e termina  por volta das 17h40min ( horário em Criciúma-SC).  Neste intervalo não se come e  também não bebe nada, e a noite, boa parte dos jejuadores , após quebrar o seu jejum com uma refeição leve, se reúnem na mesquita  para realizar orações. Para os que estão de fora da religião islâmica, parece uma tortura, mas o mês de Ramadan é recebido com muita alegria pelos muçulmanos. Felicitações  a cerca de 1/5 da população mundial que estão realizando o Jejum.

O que dizem do Jejum:

O que acontece com o nosso corpo durante o jejum: Durante o período de jejum, há uma queda dos níveis de insulina no corpo, o que promove, em um primeiro momento, a utilização de uma substância chamada glicogênio, armazenada no fígado e nos músculos, para a produção de glicose, ou energia. Em um segundo momento, o corpo começa a utilizar as proteínas dos músculos e dos tecidos adiposos e os ácidos graxos para produção de glicose. Por isso, segundo João Eduardo Nunes Salles, é muito difícil que uma pessoa que se submeta a um período de jejum apresente quadros de hipoglicemia. De acordo com o endocrinologista, primeiramente, a pessoa vai sentir uma sensação mais forte de fome, mas, posteriormente, com a normalização dos níveis de glicose, o organismo vai se acostumar com a situação. (Grife-se) Disponível em http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI63272-15257,00-O+JEJUM+PODE+FAZER+BEM.html

Segundo um estudo publicado pelo National Institute on Ageing [Instituto Nacional de Estudos do Envelhecimento] localizado em Baltimore, Estados Unidos, o jejum além de ajudar a perder peso dá um “impulso extra” ao cérebro. Mark Mattson, líder do laboratório de neurociências do Instituto, afirmou durante o encontro da Associação Americana para o Avanço da Ciência, que seria suficiente reduzir o consumo diário para 500 calorias. Uma pessoa normalmente consome cerca de 2000 calorias por dia... A maior ênfase da pesquisa foi mostrar que a prática constante do jejuar gera um maior desenvolvimento de novas células cerebrais que são mais resistentes ao stress, protegendo o cérebro de doenças como mal de Parkinson e Alzheimer e os AVCs. http://www.manancialminas.com.br/home/mensagens/palavra-do-pastor/255-jejum-faz-bem-pra-saude.html


“Através do jejum o corpo vai-se auto-reconstituindo, auto-restabelecendo, mediante um processo natural de retorno às suas origens, retomando o seu perfeito equilíbrio funcional. Há "alimentos" cujo efeito destrutivo e anti-energético produzem deficiência orgânica e distúrbios psicossomáticos (ex. carne e leite animal, fumados, conservas, enlatados, etc.). Quando o jejum é bem feito, o jejuador é mais forte e activo do que quando se alimenta” . Dr. Jorge Fonseca. Disponível em : http://jorgefonseca.co.pt/php/primeira.php?pagina=3&lingua=1&familia=24&subfamilia=49&subsubfamilia=


“Revista especializada “Science Translational Medicine” mostrou que o jejum pode ser uma arma no combate ao câncer. Nos testes com camundongos, a prática foi tão eficiente quanto a quimioterapia e, quando as duas foram usadas em conjunto, o resultado foi ainda melhor. A experiência foi feita com oito tipos de câncer diferentes. Em cinco deles, os ciclos de jejum conseguiram, sozinhos, frear o crescimento dos tumores, da mesma forma que a quimioterapia fez.” http://www.portaleducacao.com.br/medicina/noticias/48683/jejum-ajuda-quimioterapia-no-combate-ao-cancer-diz-estudo.

“A abstinência de alimentos é um recurso usado na medicina ayurvédica, da Índia, há cerca de 5 000 anos. Para desintoxicar o organismo, o ayurveda propõe jejuns personalizados, de acordo com uma classificação físico-psicológica dos pacientes. O tipo e o tempo da abstinência variam bastante, mas qualquer pessoa pode fazer o jejum de 12 horas, uma vez por semana, sem restrição de líquidos. No higienismo, um movimento surgido no século XIX nos Estados Unidos, o jejum chega a ser considerado um hábito de vida, exigência necessária ao equilíbrio do corpo e da mente. Nesse caso, a freqüência saudável é a abstinência durante 24 horas a cada sete dias.”



quinta-feira, 19 de julho de 2012

A Gravata


Para muitos trabalhadores o uniforme é um macacão, um “conjuntinho”, um sapato da mesma cor, a vantagem é que não transforma a empresa num desfile de modas, e cá venhamos “grife” é pra quem pode. Pensando em roupas: sem cinto as calças caem, o que é desagradável, um sapato sem meias parece dá uma sensação de que estamos andando descalço; camisa, cueca, camiseta, entendo, tem alguma utilidade, mas agora,  pra que serve a gravata?  Uma tira de pano amarrada no pescoço, se fosse um cachecol, tudo bem, dá até pra esquentar o pescoço, mas e a gravata?  As vezes eu uso um terno com uma bela gravata, mas  por estes dias, não é que aquele nó não dão deu certo, e pensei... deve ser muito importante andar com este pano, mas se é pra ser elegante vou usar.  Mas não ficou por ai,  parei e resolvi pesquisar algo sobre a gravata, fui no wikipedia e encontrei:

“A gravata é uma tira de tecido, estreita e longa, que se usa em torno do pescoço e que é presa por um laço ou nó na parte da frente. Peça predominantemente do vestuário masculino”.

“Arqueólogos identificaram em torno do pescoço de múmias egípcias uma espécie de amuleto conhecido como “Sangue de Ísis”. Esse objeto em ouro ou cerâmica possuía a forma de um cordão arrematado com um nó, cuja a função seria de proteger o finado dos “perigos da eternidade"...Calma aí! Gravatas nas múmias! É pra gente morta!!!! Já estou me sentindo uma múmia neste belo traje quando vou ao Fórum.

Mas o Wikipedia me dá um alento: “...guerreiros do imperador chinês Shih Huang Ti’s usavam uma cachecol com um nó em volta do pescoço como símbolo de status e de elite entre as tropas, de forma semelhante à gravata hoje conhecida.” Elegante amigo, gravata é pra  guerreiros!!!  Mas, foi em Paris, que a danada se popularizou, no livro francês “La Grande Histoire de la Cravate” (Flamarion, Paris, 1994): “Por volta do ano 1635, cerca de seis mil soldados e cavaleiros vieram a Paris para dar suporte ao rei Luis XIV e o Cardeal Richelieu. Entre eles, estava um grande número de mercenários croatas. O traje tradicional destes soldados despertou interesse por causa dos cachecóis incomuns e pitorescos enlaçados em seu pescoço. Os cachecóis eram feitos de vários tecidos, variando de material grosseiro para soldados comuns a seda e algodão para oficiais”.  Então O Rei Luis XVI, incorporou o pedaço de pano aos trajes reais.  Não há dúvida  que a moda desempenha seu papel na sociedade, pois a roupas não protegem apenas o corpo, dizem o momento, pronto! Agora “Especialistas” dizem o que é “bonito” e o que é “feio”, o que é “chick”, sei lá,  mas as roupas também denotam nosso espírito, muitas vezes querem dizer alguma coisa, mas o significado do dizer alguma coisa é de um dicionário pessoal, de preconceitos, visões distorcidas, etc. Sabe que estou escrevendo, escrevendo... e ainda não sei pra que diabos serve o diabo da gravata? Gravata  impõe respeito, quem não tem, respeita! Hum....vai ter ladrão de gravata (ja tem...), imagine o assaltante de gravata...mundo civilizado!? Muito Bizarro. Tem muita coisa nesta vida faz por imitação sem uma bela reflexão. Senador e deputados geralmente usam gravatas, vendedor usa gravata, evangélico usa gravata, é casamento, gravata, formatura.....  Enfim, cansei, chega de ser do contra, cadê a minha gravata?


RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR PARTE II


Segue na íntegra, notícia publicada no dia 17/07/2012,  na pagina do STJ, referente o impedimento da responsabilidade civil do Administrador nos casos em as contas apresentadas foram aprovadas:
  
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Sadia S.A., que pretendia ajuizar ação de responsabilidade contra ex-diretor financeiro. A empresa alega que sofreu prejuízo bilionário em operações financeiras não autorizadas com derivativos. Em apenas uma operação, realizada em setembro de 2008, o prejuízo gerado pela disparidade cambial foi superior a US$ 1,4 bilhão.

A ação de responsabilidade civil contra o ex-diretor não pode ser ajuizada porque as contas da diretoria foram aprovadas em assembléia geral, o que exonera a responsabilidade dos administradores. Essa foi decisão unânime da Turma, que seguiu integralmente o voto do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva.

O recurso da empresa é contra decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Tribunal de São Paulo (TJSP), que isentou o administrador de responsabilidade. O órgão julgador paulista considerou que a realização de assembléia ordinária de acionista da Sadia, ocorrida em 27 de abril de 2009, que aprovou, sem nenhuma reserva, a prestação de contas do administrador o exoneraria de toda a responsabilidade civil.

No STJ, a empresa alegou que o TJSP não analisou adequadamente suas alegações e afirmou que não houve exoneração de responsabilidade, pois a assembléia que aprovou as contas teria, implicitamente, rejeitado as contas do referido ex-diretor, tendo em vista o resultado de uma assembléia extraordinária anterior, ocorrida em 6 de abril, que autorizou o ajuizamento da ação de responsabilidade civil.”

Fonte:

(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106383&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

Jurisprudencia selecionada:

A aprovação das contas sem reservas pela assembleia geral ordinária (AGO), salvo se anulada, exonera os administradores e diretores de quaisquer responsabilidades (art. 134, § 3º, da Lei n. 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas). Na espécie, a empresa recorrente ajuizou ação indenizatória para obter do recorrido (diretor financeiro da empresa) reparação correspondente ao valor das operações (derivativos) que realizou sem consentimento e que geraram prejuízos em razão da disparidade cambial. Todavia, a regra do art. 134, § 3º, da lei supradita é especial em relação ao art. 159 do referido diploma legal, de modo que, no caso de aprovação de contas, não bastaria a prévia deliberação da assembleia geral para a propositura da ação de responsabilidade civil, como ocorreu na hipótese, mas, mister, antes de tal propositura ou concomitantemente a ela, o ajuizamento da ação de anulação da assembleia que aprovou as contas da sociedade (art. 286 da mencionada lei). Salientou-se ainda que, somente após o trânsito em julgado da sentença que acolher a anulatória (pela ocorrência de erro, dolo, fraude ou simulação), será possível ajuizar a ação de responsabilidade pertinente. In casu, não é cabível ação de responsabilidade civil contra quem dela, por força de lei e do ato jurídico perfeito, foi exonerado. Precedentes citados: AgRg no Ag 640.050-RS, DJe 1º/6/2009; AgRg no Ag 950.104-DF, DJe 30/3/2009, e REsp 257.573-DF, DJ 25/6/2001. REsp 1.313.725-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/6/2012.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

FÉRIAS


O empregado ou o servidor tem o direito ao gozo de um período de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração. O objetivo das férias é dar ao servidor ou empregado um período de descanso físico e mental, para recuperar as suas energias e assim,  desempenhar suas funções no exercício de suas funções. O trabalho durante as férias fere o objetivo do instituto, podendo causar prejuízos ao próprio servidor/empregado e à Administração/Empregador. Alguns dispositivos visam proteger o descanso do servidor ou o empregado, determina o artigo7º, incico XVII, da Constituição Federal, que é direito do trabalhador : "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;" Gozo segundo Sergio Ximenes, significa:  “ s.m.1.Ação de Gozar. 2.Prazer, satisfação. 3. Posse ou uso de algo útil, vantajoso, etc. 4. Motivo de riso ou Zombaria. 5. Bras. Orgasmo [Pl.: Gozos (ô)]”, As férias serão concedidas com 1/3 da remuneração, para todos os trabalhadores, para o celetistas é possível “vender” 10 dias para o empregador(Os servidores públicos devem observar seu Estatuto). 

O Governo Brasileiro através do decreto 3197/99, promulgou a Convenção nº 132, sobre as férias anuais remuneradas,  da O.I.T., que previu no artigo 3º, parágrafo 3,  a   duração mínima de três semanas de férias por ano de serviço. O artigo 134, da CLT dispõe que: “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.” Mas cabe uma observação: Alguns dias de descanso concedidos aos empregados podem ser considerados licença remunerada, pois não previnem a fadiga, o estresse e não propiciam o convívio familiar.

O Operador do Direito laboral, atento às convenções coletivas, principalmente naquelas onde o Brasil é signatário, talvez tenha se deparado com o artigo 6º, da Convenção 132 da OIT,  que dispõe : “Os dias feriados oficiais ou costumeiros, que se situem ou não dentro do período de férias, não serão computados como parte do período mínimo de férias anuais, remuneradas previstas no parágrafo 3 do artigo 3 acima”.  Ou seja, feriados dentro do período de férias, razoável que seja naqueles dias de labor, não serão computados.

A Convenção 132 se refere ao ano civil quanto ao direito das férias anuais, mas no Artigo 5º, parágrafo segundo, dispõe que o país interessado poderá fixar a duração mínima de serviço de 6 meses. Creio que o Brasil dificilmente fixará  o limite de 6 meses para ter direito às férias, trata-se uma opção dos signatários do tratado, mas poderá fracionar segundo o artigo 8ª da Convenção.

As férias em tese deveriam ser utilizadas para o descanso, o Artigo 138, da CLT, prevê a proibição do empregado em laborar para outro Empregador durante as suas Férias: "Durante as férias, O EMPREGADO NÃO PODERÁ PRESTAR SERVIÇOS A OUTRO EMPREGADOR, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)." E para o mesmo empregador?  Pode ocorrer o pagamento da multa das férias em dobro a serem pagos ao empregado e eventuais multas do Ministério do Trabalho.

Para os empregados (celetistas) que faltaram injustificadamente durante o período aquisitivo ( Exemplo: entrou dia 05.01.2012, seu período aquisitivo será de 05.01.2012 a 04.01.2013), as férias serão concedidas de acordo com o número de faltas.

Boas Férias!.

REFERÊNCIAS:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CLT
CONVENÇÃO OIT 132

terça-feira, 17 de julho de 2012

Teoria da Reserva do Possível e o Direito a Saúde


A Teoria da reserva do possível, invocada para não  fornecer medicamentos não tem previsão constitucional, é construção do direito alemão, o estado brasileiro deve prover seus cidadãos, quando se trata de saúde.
Diz a Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:.... III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

OIT


"No Brasil, a OIT tem mantido representação desde a década de 1950, com programas e atividades que refletem os objetivos da Organização ao longo de sua história. Além da promoção permanente das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliação da proteção social, a atuação da OIT no Brasil tem se caracterizado, no período recente, pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente em áreas tão importantes como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e comercial, à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho e à promoção de trabalho decente para os jovens, entre outras.
Em maio de 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), em atenção ao Memorando de Entendimento para a promoção de uma agenda de trabalho decente no país, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,  e pelo Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, em junho de 2003. A Agenda define três prioridades: a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; a erradicação do trabalho escravo e eliminação do trabalho infantil, em especial em suas piores formas; e o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática. As organizações de empregadores e de trabalhadores devem ser consultadas permanentemente durante o processo de implementação da Agenda.
O Brasil é pioneiro no estabelecimento de agendas subnacionais de Trabalho Decente. O Estado da Bahia lançou sua agenda em dezembro de 2007 e o Estado de Mato Grosso realizou em abril de 2009, a sua Conferência Estadual pelo Trabalho Decente, com o mesmo objetivo.
O caminho que levou à convocação deste processo de consulta nacional teve seu início em junho de 2003, quando o Diretor-Geral da OIT e o Presidente do Brasil assinaram um Memorando de Entendimento que previa o estabelecimento de um programa especial de cooperação técnica para a promoção de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) no Brasil, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores.

Entre 2003 e 2010, diversas instâncias consultivas e deliberativas sobre o tema foram constituídas, tendo sido possível construir consensos importantes no campo da promoção do trabalho decente no país.  
Em maio de 2006, a ANTD foi lançada em Brasília pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) por ocasião da XVI Reunião Regional Americana da OIT, durante a qual também foi lançada, pelo Diretor Geral da OIT, a Agenda Hemisférica do Trabalho Decente (AHTD). Com o objetivo de contribuir à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais, a ANTD se estrutura em torno a três prioridades: (i) a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidade e de tratamento; (ii) a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, em especial, em suas piores formas; e, (iii) o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. Elaborada por um grupo de trabalho interministerial coordenado pelo MTE, com assistência técnica permanente da OIT, e submetida à consulta no âmbito da Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI), a ANTD estabelece resultados esperados e linhas de ação para cada uma das prioridades definidas."  (GRIFE-SE)  
Conheça mais no link abaixo, RECOMENDO:
Todo o conteúdo está disponível no site: http://www.oit.org.br/content/oit-no-brasil

Consórcio Intermunicipal de Saúde


No documento "O Consórcio e a Gestão Municipal em Saúde", o Ministério da Saúde  apóia os gestores municipais a ter iniciativa  da constituição de um consórcio  intermunicipal, embora tenha previsão constitucional no  Art.  241, é tímida a iniciativa de nossos gestores.

“O consórcio intermunicipal na área da saúde é visto como uma associação entre municípios para a realização de atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações. Como iniciativa eminentemente municipal, reforça o exercício da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).” (Ministério da Saúde)

Os  financiamento dos recurso federais são orientados pela Lei 8142/90, que prevê transferência para o município e não para o consórcio. No caso do consórcio há um convenio.
Criciúma é um pólo regional, muitos problemas poderiam ser resolvidos através de um consórcio intermunicipal de saúde. Quem sabe uma sugestão para quem pensa em ser deputado estadual!

Veja a uma das iniciativas no link abaixo:

FONTE DE PESQUISA: