No documento "O Consórcio e
a Gestão Municipal em Saúde", o Ministério da Saúde apóia os gestores municipais a ter
iniciativa da constituição de um consórcio intermunicipal, embora tenha previsão
constitucional no Art. 241, é tímida a
iniciativa de nossos gestores.
“O consórcio intermunicipal na área da saúde é visto como uma associação
entre municípios para a realização de atividades conjuntas referentes à
promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações. Como iniciativa
eminentemente municipal, reforça o exercício da gestão conferida
constitucionalmente aos municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”
(Ministério da Saúde)
Os
financiamento dos recurso federais são
orientados pela Lei 8142/90, que prevê transferência para o município e não
para o consórcio. No caso do consórcio há um convenio.
Criciúma
é um pólo regional, muitos problemas poderiam ser resolvidos através de um consórcio
intermunicipal de saúde. Quem sabe uma sugestão para quem pensa em ser deputado
estadual!
Veja a uma das
iniciativas no link abaixo:
FONTE DE PESQUISA:
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