A Teoria da reserva do
possível, invocada para não fornecer
medicamentos não tem previsão constitucional, é construção do direito alemão, o estado brasileiro deve prover seus cidadãos,
quando se trata de saúde.
Diz a Constituição Federal:
Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:.... III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...III
- ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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