Tendo
o professor sido admitido no cargo de professor da Rede Municipal de Ensino em
caráter emergencial, este não possui direito à licença remunerada para
concorrer a cargo eletivo. Isto porque, foi contratado para atender a urgente necessidade
de serviço. Assim, há de ser considerado a incompatibilidade da contratação
temporária com o licenciamento remunerado, pois a necessidade e a urgência de contratação
surgem novamente com o afastamento do servidor anteriormente contratado. Embora
seja contrária à boa lógica a interrupção ou suspensão do contrato, por prazo
determinado, para concorrer às eleições municipais, encontramos legislações municipais que autorizam
o afastamento remunerado durante os três meses que antecedem as eleições.
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