REGISTRO DE CANDIDATURA (sem impugnações)
PEDIDO DE REGISTRO.
Protocolização pelo
partido ou coligação até as 19h do dia 5.7.2012(art. 21, caput)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
(art. 35, inciso II)
INFORMAÇÃO SOBRE A INSTRUÇÃO DO
PROCESSO
Após o encerramento do prazo de impugnação, ou se for
o caso, do de contestação (art. 37, caput)
FALHA OU OMISSÃO NO PEDIDO DE REGISTRO
Suprimento da irregularidade em 72 horas a contar da
intimação por fac-símile (art. 32)
VISTA AO MP
JULGAMENTO
Em 3 dias, a
contar da conclusão (art. 52, caput)
Resolução 23.373/2011. Art. 47. "O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Parágrafo único. Constatada qualquer das situações previstas no caput, o Juiz determinará a intimação prévia do partido ou coligação para que se manifeste no prazo de 72 horas."
RECURSO
Em 3 dias, a contar da publicação da decisão em
cartório (art. 52, § 1o)
CONTRARRAZÕES
Em 3 dias, a contar da protocolização do recurso,
notificado o recorrido (art. 54)
REMESSA AO T.R.E
imediatamente à apresentação de contrarrazões ou
transcorrido o prazo (art. 55)
Todos os recursos sobre pedido de
registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e
publicadas as respectivas decisões até 23.8.2012(art. 65).
Candidato
- Aquele
que, satisfeitas as condições de elegibilidade e não incorrendo em qualquer
situação de inelegibilidade, tem seu registro deferido pela Justiça Eleitoral,
para participar de um pleito eleitoral. Durante o processo eleitoral, busca
conquistar a simpatia do eleitorado para que este – por meio de seu voto – o
legitime como seu representante, no exercício de cargo ou do Poder Legislativo
ou do Poder Executivo.
Candidato majoritário.Aquele que disputa um
cargo de representação majoritária. No Brasil, os cargos de presidente,
vice-presidente, governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito e
senador são cargos de representação majoritária. Para estes cargos, sagra-se
vencedor o candidato que obtém a maioria dos votos, absoluta para os cargos de
presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, e, nas cidades com
mais de 200 mil eleitores, prefeito e vice-prefeito, e relativa para os cargos
de senador e dos demais prefeitos e vice-prefeitos.
Capacidade eleitoral passiva. É a susceptibilidade de
ser eleito.
Condição de elegibilidade.Conjunto de condições
pessoais e constitucionais necessárias à habilitação do cidadão para pleitear
determinados mandatos políticos, mediante eleição popular. As condições de elegibilidade
compreendem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos
políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a
filiação partidária e o atendimento da idade mínima para o preenchimento do
cargo.
Coligação partidária. Coligação é a união de
dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a
determinada eleição. A coligação, apesar de não possuir personalidade jurídica
civil, como os partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante
todo o processo eleitoral. É uma entidade jurídica de direito eleitoral,
temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos, e com todas as suas
obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros, e as
decorrentes de atos ilícitos.
Crime eleitoral.São, assim, crimes eleitorais todas aquelas
condutas levadas a efeito durante o processo eleitoral e que, por atingirem ou
macularem a liberdade do direito de sufrágio, em sua acepção ampla, ou mesmo os
serviços e desenvolvimento das atividades eleitorais, a lei as reprimiu,
infligindo a seus autores uma pena. Consistem, desta forma, em condutas
delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas
que conspurcam a inscrição de eleitores, a filiação a partidos políticos, o
registro de candidatos, a propaganda eleitoral, a votação, até aquelas que
violam a apuração dos resultados e diplomação de eleitos.
Desincompatibilização. É o ato pelo qual o
pré-candidato se afasta de um cargo ou função, cujo exercício
dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade. A legislação eleitoral
prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter definitivo ou
temporário.
Domicílio eleitoral.É o lugar da residência
ou moradia do requerente à inscrição eleitoral (art. 42, parágrafo único, do
Código Eleitoral) ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o
interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios).A
legislação que regula as eleições exige que o candidato a um cargo eletivo,
além de preencher outras exigências legais e não incorrer em incompatibilidades
ou inelegibilidades, tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual
deseje concorrer.
Elegibilidade - É a capacidade de ser eleito, a qualidade
de uma pessoa que é elegível nas condições permitidas pela legislação. A
elegibilidade é, na restrita precisão legal, o direito do cidadão de ser
escolhido mediante votação direta ou indireta para representante do povo ou da
comunidade, segundo as condições estabelecidas pela Constituição e pela
legislação eleitoral.
Inelegibilidade.A inelegibilidade importa no impedimento
temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na
restrição de ser votado, nas hipóteses previstas na LC nº 64/90 e na
Constituição Federal, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos,
como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos. (AgRgAG nº 4.598,
de 03.06.04)A inelegibilidade pode ser absoluta, proibindo a candidatura às
eleições em geral, ou relativa, impossibilitando a postulação a determinado
mandato eletivo.
Lei da Ficha Limpa. Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que altera a Lei
Complementar nº 64 (Lei de Inelegibilidade). Originou-se de um Projeto de
Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo
de tornar mais rígidos os critérios para candidatura, criar novas causas de
inelegibilidades e alterar as existentes. A lei torna inelegível, dentre outras
possibilidades, o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a
administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de
autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura,
racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Inelegibilidade reflexa. Refere-se à
inelegibilidade do cônjuge ou companheiro(a) e dos parentes consangüíneos ou
afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal,
Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos
seis meses anteriores à eleição, prevista na CF/88, art. 14, § 7 o .
Impugnação eleitoral. É o ato de oposição,
discrepância, contradição ou refutação no âmbito da Justiça Eleitoral. A
impugnação pode ser feita antes ou depois de um ato ou decisão eleitoral. Pode
ser verbal (oral) ou escrita; sendo verbal, deverá constar em termo ou ata.
Registro
de candidato. Inscrição
na Justiça Eleitoral das pessoas escolhidas em convenção partidária para concorrerem
a cargos eletivos numa eleição. O processo de registro está previsto nos
artigos 10 a 16 da Lei nº 9.504/97.
ReferênciaTSE. http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-c#candidato
CAMPANHA eleitoral. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996.
CERQUEIRA, Thales Tácito
Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral brasileiro: o Ministério Público
Eleitoral, as eleições em face da Lei nº 9.504/97. 2. ed. rev. ampl. e atual.
Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
Licença para se candidatar
Dois mil. Servidores estão afastados de suas funções para se candidatar nestas eleições
FLORIANÓPOLIS - Desde o dia 7 de julho, pelo menos dois mil servidores
públicos municipais, estaduais e federais estão afastados do trabalho
para concorrer às eleições. A licença remunerada e vai até 7 de outubro,
data do 1º turno da eleição. Somente na rede estadual de ensino, são
634 servidores em regime de licença. Para repor o pessoal, a secretaria
de Estado da Educação teve que contratar ACTs.
A reposição dos afastados vai custar aproximadamente de R$ 2 milhões por mês aos cofres do governo estadual. Cerca de R$ 6 milhões durante a campanha.
A licença de servidor público para concorrer à eleição é garantida pela legislação. O trabalhador da iniciativa privada municipais também tem esse direito, com a diferença que não recebe salários enquanto está licenciado.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral, em Santa Catarina 1.448 servidores municipais registraram candidaturas, 308 estaduais e 73 federais. Mas o número pode ser ainda maior. Ao registrar a candidatura, o servidor pode se declarar a profissão de advogado, engenheiro, médico, enfermeiro, policial, professor e outras. E isso pode levar ao um número diferente dos pedidos de licença no serviço público e o registro na justiça. Na Secretaria de Saúde são 66 servidores em regime de licença. A Secretaria de Segurança Pública tem 57 servidores concorrendo ao cargo de vereador. A Polícia Militar não informou o número de policiais afastados para concorrer as eleições.
Fonte: http://www.linearclipping.com.br/TRE_SC/site/m007/noticia.asp?cd_noticia=3903245
A reposição dos afastados vai custar aproximadamente de R$ 2 milhões por mês aos cofres do governo estadual. Cerca de R$ 6 milhões durante a campanha.
A licença de servidor público para concorrer à eleição é garantida pela legislação. O trabalhador da iniciativa privada municipais também tem esse direito, com a diferença que não recebe salários enquanto está licenciado.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral, em Santa Catarina 1.448 servidores municipais registraram candidaturas, 308 estaduais e 73 federais. Mas o número pode ser ainda maior. Ao registrar a candidatura, o servidor pode se declarar a profissão de advogado, engenheiro, médico, enfermeiro, policial, professor e outras. E isso pode levar ao um número diferente dos pedidos de licença no serviço público e o registro na justiça. Na Secretaria de Saúde são 66 servidores em regime de licença. A Secretaria de Segurança Pública tem 57 servidores concorrendo ao cargo de vereador. A Polícia Militar não informou o número de policiais afastados para concorrer as eleições.
Fonte: http://www.linearclipping.com.br/TRE_SC/site/m007/noticia.asp?cd_noticia=3903245
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