PEDIDO DE REGISTRO. Protocolização pelo partido ou
coligação até as 19h do dia 5.7.2012(art. 21, caput).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 35, inciso II)
CONTESTAÇÃO
INFORMAÇÃO SOBRE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Após o encerramento do prazo de impugnação, ou se
for o caso, do de contestação (art. 37, caput)
-FALHA OU OMISSÃO NO PEDIDO DE REGISTRO.
Suprimento da irregularidade em 72 horas a contar
da intimação por fac-símile (art. 32)
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Em 4 dias, a contar da contestação, após
notificação (art. 42, caput)
DILIGÊNCIAS nos 5 dias subsequentes (art. 42, § 2o)
ALEGAÇÕES FINAIS. Prazo comum de 5 dias (inclusive
para o MP),encerrada a dilação probatória (art. 43)
VISTA AO MP Nas ações em que não for parte
JULGAMENTO Em 3 dias, a contar da conclusão (art.
52, caput)
(Cabem Embargos Declaratórios)
(Cabem Embargos Declaratórios)
FASE RECURSAL – RECURSO, CONTRARRAZÕES E REMESSA AO TRE
Resolução 23.373/2011.
...
Resolução 23.373/2011.
...
Art. 45. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
Art. 46. A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito não atingirá o candidato a Vice-Prefeito, assim como a deste não atingirá aquele; reconhecida por sentença a inelegibilidade, e sobrevindo recurso, a validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do respectivo registro (LC n. 64/90, art. 18).
Art. 46. A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito não atingirá o candidato a Vice-Prefeito, assim como a deste não atingirá aquele; reconhecida por sentença a inelegibilidade, e sobrevindo recurso, a validade dos votos atribuídos à chapa que esteja sub judice no dia da eleição fica condicionada ao deferimento do respectivo registro (LC n. 64/90, art. 18).
Glossário:
Sub Judice - Expressão latina que designa alguma coisa que ainda está sob a apreciação judicial.( Sem sentença final)
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