A Coligação COLIGAÇÃO
FORQUILHINHA PARA TODOS (PSD-PT-PDT-PMDB-DEM-PSDB-PSB) entrou com recurso em
face da decisão do Juízo da 98ª Zona Eleitoral que, nos autos do requerimento
de registro de candidatura, excluiu o Partido da Social Democracia Brasileira- PSDB, da Coligação.
Decisão do Juiz da 98ªZona
Eleitoral:
Com relação
ao PSDB (Executiva Municipal), além de ter realizado a convenção fora do prazo legal, há uma decisão da Justiça
Eleitoral, julgando favorável os pleitos
da Executiva Estadual do PSDB, sentença esta juntada aos autos. Nessa
sentença, da qual não houve recurso, foram validadas as coligações manejadas
pela intervenção do Diretório Estadual, diversamente do que ocorre no presente
DRAP. Logo, para garantir a segurança do processo eleitoral, é de rigor que o
PSDB seja
excluído da coligação que ora se analisa. (grife-se)
De acordo com CEN-PSDB n. 001/2012, a comissão estadual poderá interferir nas coligações em municípios com menos de 50.000 eleitores, ou seja,
o Diretório Estadual do PSDB-SC possui poderes para intervir na Executiva
Municipal de Forquilhinha.
O que diz a legislação:
Art. 7º As
normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as
disposições desta Lei.
§ 1º Em caso
de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido
estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário
Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
§ 2º Se a convenção partidária de nível inferior
se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente
estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo
estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentesno
Diretório Municipal da agremiação
socialdemocrata. (art. 7º, §§
1º e 2º, da Lei das Eleições) (grife-se)
Parecer Final do MP em 06/08/2012: (...) legítima
afigura-se a intervenção da Executiva Estadual do PSDB em seu Diretório Municipal ,
devendo prevalecer as diretrizes
estabelecidas pela direção
regional, mantendo-se incólume a sentença do Juízo da98ª Zona Eleitoral, no
sentido da exclusão do PSDB da Coligação recorrente. ANTE O EXPOSTO, a
Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pelo
conhecimento e desprovimento do recurso. Florianópolis, 3 de agosto de 2012. ANDRÉ
STEFANI BERTUOL.
Aguardando Julgamento:....
Nenhum comentário:
Postar um comentário