A pensão alimentícia é
paga em cumprimento a uma decisão judicial, se há omissão de alguma verba nos limites do acordo
judicial, não há que se falar em pagamento , trata-se da aplicação nos limites
do acordo judicial. O princípio da vinculação
ao acordo judicial não admite a interpretação extensiva para evitar surpresas
o que causaria prejuízos a uma das partes. O equilíbrio
é alcançado no acordo judicial, mudanças impostas pretendendo ampliar direitos ou obrigações a uma
das partes fora do acordo não coadunam com o Princípio da Justiça. Somente um outro acordo com a inclusão da
verba omissa, apaziguaria e restabeleceria
a Justiça. O Direito de Família não é direito imposto é a busca do equilíbrio, ademais,
o acordo judicial assume natureza contratual entre as partes, neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS - DECISÃO QUE DETERMINA A ADEQUAÇAO, PELA EXEQÜENTE, DO VALOR DO
DÉBITO EM EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO - VALORES DIVERGENTES AO
ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - NATUREZA CONTRATUAL DA TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES -
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DOS TERMOS DO TÍTULO JUDICIAL -
DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
(TJPR. AI 7580347 PR 0758034-7. Relator(a): Clayton Camargo. Julgamento:
15/06/2011 .Órgão Julgador:. 12ª Câmara Cível. Publicação:.DJ: 660.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE
ALIMENTOS. ACORDO QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE AS FÉRIAS
DO ALIMENTANTE. OMISSÃO QUANTO AO TERÇO DE FÉRIAS. RECURSO PROVIDO.
...Efetivamente, o acordo homologado
em audiência previu a incidência da pensão alimentícia sobre as férias do
recorrente, restando omisso em relação ao terço constitucional (verbas de
natureza distinta).
Assim restou disposto naquela
ocasião:
“(...) o autor compromete-se a pagar
alimentos aos dois filhos no valor equivalente a 27% dos seus rendimentos
líquidos, assim considerado o salário mensalista e o adicional de
insalubridade, descontado o INSS, mediante desconto em folha, e que incidirá
inclusive sobre 13º salário, férias e auxílio-escola.” (grifei)
Em não restando consignada a
incidência sobre o terço de férias, entendo que assiste razão ao agravante.
Assim, com fundamento no art. 557, §
1º-A, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 9.756/98, dou provimento ao
recurso, determinando seja oficiado à fonte pagadora do alimentante, informando
a não incidência dos alimentos sobre o terço de férias. TJRS. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OITAVA CÂMARA CÍVEL. Nº 70031826894. COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO
SUL. DES. CLAUDIR FIDÉLIS FACCENDA Porto Alegre, 24 de agosto de 2009
Decisão
em sentido Contrário:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2009.046249-6. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR SOBRE O
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. RECURSO NÃO PROVIDO. "A
pensão mensal 'só não abrange o 13.º salário (ou outras gratificações
permanentes incorporadas), quando assim expressamente restar disposto, seja em
acordo, seja em decisão judicial, pois o 13.º é salário', daí, aliás, a
irrelevância de omissão no acordo a respeito: Não favorece a pretensão do
alimentante a circunstância de ter sido omisso o acordo a respeito, quando da
separação, desde que, portanto, não dispuseram os interessados expressamente em
sentido contrário". (AC n. 2007.005682-6, Desª. Relª. Maria do Rocio Luz
Santa Ritta, DJ de 28-9-2007). Assim, verificando-se que o alimentante não é
empregado, e sim proprietário da empresa em que trabalha, não recebendo o 13º
salário, se torna inevitável a preservação do princípio da isonomia, de forma
que não há como aplicar o desconto da pensão alimentícia em uma parcela da qual
não consta em seus rendimentos.
(TJSC. AI 462496 SC 2009.046249-6. Relator(a):
Carlos Prudêncio. Julgamento: 20/07/2010 Órgão Julgador: Primeira Câmara de
Direito Civil. Publicação: Agravo de Instrumento n. 2009.046249-6, de Criciúma.
Parte(s): Agravante: C. G.Agravada: E. S.
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