O objetivo era revitalizar as madeixas, mas o produto, um relaxante
capilar, acabou levando uma consumidora a perder fios de cabelos em
grande quantidade. Indignada, a mulher processou a loja de cosméticos e a
empresa fabricante do produto.
A 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou
parcialmente procedente os pedidos e condenou o fabricante em R$ 8 mil a
título de indenização por danos morais. A loja foi excluída da ação.
Inconformadas com a sentença de origem, a consumidora e a empresa
ré entraram com recursos no Tribunal de Justiça. A autora queria
aumentar a reparação dos danos morais, bem como a procedência dos
pedidos de indenização por danos estéticos e ressarcimento de lucros
cessantes, já que teria ficado sem trabalhar em virtude da situação em
que se encontrava. Já a empresa pleiteou a diminuição do valor atribuído
em primeiro grau. Afirmou que não houve dano e é impossível atribuir a
queda de cabelos ao uso do produto.
A 5ª Câmara de Direito Civil manteve a improcedência quanto ao
pedido de indenização por danos estéticos, já que não se viu nenhuma
espécie de lesão permanente e, como lembrou o desembargador substituto
Odson Cardoso Filho, relator da decisão, “o cabelo, a propósito, é
famoso justamente por isso – em condições normais, ele cresce”. A
reparação dos lucros cessantes também foi recusada, pois não ficou claro
no processo se a autora estava ou não trabalhando na época dos fatos.
Já quanto aos danos morais, a câmara majorou o valor para R$ 15
mil. Conforme depoimento nos autos, a autora acabou realizando
tratamento psicológico, que se estendeu por até cinco anos depois do
evento, ocorrido em 2009.
Segundo Cardoso Filho, “é preciso ressaltar, a ré é empresa que
prospera justamente no comércio de cosméticos relacionados ao
embelezamento do cabelo. Não é possível conceber que dê ao ramo negocial
sobre o qual se apoia tão pouca importância a ponto de supor que os
consumidores - que adquirem seus produtos com a intenção de melhoria
estética - não se sintam moralmente abalados quando, ao invés de
'relaxar, condicionar e revitalizar', o uso do cosmético ocasiona perda
maciça de fios de cabelo”. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív.
2011.004640-2).
Fonte:
TJSC. Disponível em http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=26328
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