sábado, 6 de junho de 2015

Operações Zelotes e Carf

A operação zelotes foi deflagrada para investigar fraudes tendo reflexos na área penal, contudo havendo processo administrativo tributario, há um encadeamento de recursos que podem ser usados na esfera administrativa. Há situações em que na delegacia de julgamento, primeira instância, os argumentos da defesa do contribuinte, são acolhidas e muda de foco com modificações introduzidas pela Lei. A finalidade do debate é legitimar as decisões administrativas. Lembre-se que A Advocacia-Geral da União (AGU), em 2013, garantiu segurança jurídica às decisões tomadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e confirmou a legalidade da atuação dos membros da entidade. Contudo as fraudes descobertas no Carf em 2015, provocou uma crise institucional. Embora a Administração possa anular seus atos administrativos, é possível o controle de legalidade pelo judiciário, mas o que está havendo é ajuizamento de ações contra o Carf pela Fazenda, fezendo com que os conselheiros retirasse todos os processos de pauta, com receio de que novas decisões a favor de contribuintes. O contrassenso é latente, onde existe um órgão, o Carf, do Ministério da Fazenda e esta, que entra com ações contra seu órgão, que é quem dá a decisão final sobre a existência ou não de crédito tributário. A União poderá até entrar com ação contra o Carf, mas está fadada ao insucesso, sob pena de perecimento da segurança jurídica na área administrativa, salvo no controle de legalidade, o mérito administrativo, decididos nos limites da lei devem ser respeitados, podendo inclusive ocorrer ofensa ao pacto federativo pelo judiciário.





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