quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Servidores de Morro da Fumaça poderão ter surpresa às vésperas de 2013



Embora não tenha encontrado no site da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, está circulando na cidade o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. 001/2012,  de 25 de Outubro de 2012, de iniciativa do Prefeito Municipal alterando o artigo 32 que trata  das matérias que deverão ser objeto de Lei Complementar, pasmem, se for aprovado pela Câmara, deixará de ser objeto de lei complementar:

- Estatuto dos Servidores Municipal;
- Criação de Cargos e aumento dos vencimentos dos servidores ;
- alienação de bens imóveis;
-Aquisição de Bens Imóveis por doação com encargo e
- Autorização para obtenção de empréstimo particular.

A lei complementar  exige para aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara, se houver a alteração , as leis referentes ao estatuto do servidor publico, serão matéria de lei ordinária,  ou seja basta a votação de maioria simples (50% + 1 dos presentes). Na prática  facilita qualquer alteração o que pode ser temeroso, pois diminui a amplitude da discussão de matérias extremamente importantes para a sociedade local, podendo inclusive com um número ínfimo de vereadores presentes aprovarem uma lei capaz de beneficiar uma minoria ou ainda prejudicar uma maioria.

Nos termos do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça,  a emenda poderá  ser proposta  pelo prefeito, contudo  "A proposta da emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal."No Caso de Morro da Fumaça para a aprovar a emenda  vai ser preciso do voto de 6 (seis) Vereadores, e consta que neste município  o governo tem somente 5 (cinco) votos, a não ser que haja alguém da oposição que colabore com a votação da emenda...


A lei complementar trata de matérias em razão de sua relevância, estabilidade e segurança dos temas ali abordados. O Estatuto do Servidor Público contem normas condizentes com a dignidade da pessoa humana, ali são tratados verbas alimentares que irradiam  a moradia, a saúde, o lazer, não podendo o destino dos servidores correr o risco de mudanças que dificilmente serão revertidas a curto prazo. Milhares de municípios, inclusive o Estado de Santa Catarina tratam a matéria em um quorum diferenciado dada a relevância do tema. Deve o legislador ficar atento para empenhar-se em engrandecer a Serviço Público e defender os seus servidores para que prestem um serviço digno aos contribuintes. 


Embora não haja hierarquia entre a lei ordinária e lei complementar (formalmente a Lei Complementar é Superior, pois exigem maior quorum), a aprovação de determinadas matérias,  através de lei ordinária,  envolvendo  direitos e garantias dos servidores poderão estar fragilizados bem como há uma possibilidade de privilégios que se só poderão ser mensurados após um longo e árduo processo judicial e estamos falando de Morro da Fumaça pertencente a Comarca de Urussanga(SC), onde há mais processos a serem julgados do que a população.

Embora o Gestor queira fazer as mudanças na Lei Orgânica, que trata do Estatuto do Servidor Público, nos termos do Parágrafo Único, Art. 129, da Lei Orgânica: A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas pública e as sociedades de economia mista.

Ou seja, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, aumentos ou vantagens devem estar previstos na dotação orçamentária e ter autorização específica na Lei de diretrizes orçamentária e ainda, se o gestor público criar um cargo deve fazer o concurso público pois ninguém pode ocupar cargo ou emprego público permanente sem o respaldo de aprovação válida em concurso público específico para preenchimento do posto, sob pena de violação ao art. 37, II, da Carta de Direitos de 1988.

Atualização 13/12/2012:

Após a publicação deste artigo, no dia 12 de Novembro de 2012, houve mobilização de  um grupo de servidores e cidadãos de Morro da Fumaça que foram à Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça e conseguiram tirar de pauta a proposta de emenda à lei Orgânica e ainda convenceram os vereadores de que o prefeito cometeu uma ilegalidade na convocação de servidor sem previsão de vaga no Plano de Carreira.  


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