sexta-feira, 16 de março de 2012

A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL, UMA LUTA DA CLASSE TRABALHADORA


JAILTON FERNANDES CAETANO
Trabalho de Conclusão de Curso
Curso de Legislação Trabalhista


1.      Introdução.

O presente trabalho dissertativo trata-se de um breve estudo em  legislação trabalhista do Brasil.
A dissertação é dividida em três partes, a primeira parte trata das ideologias que influenciaram a legislação trabalhista e a segunda parte trata da justiça trabalhista e a terceira parte da legislação trabalhista propriamente dita.

2.      Ideologias que influenciaram a legislação trabalhista

A Legislação trabalhista foi construída em meio a ideologias que disputaram entre si o poder político do Estado.  Locke, o precursor do liberalismo democrático, desenvolveu ideias que fundamentaram os direitos humanos, entretanto defendia a escravidão pelo contrato de servidão.
É notório que o liberalismo de Locke sofreu adaptações, pois, enquanto em sua época, defendiam a liberdade de ter escravos sem a intervenção estatal,  hoje, o liberalismo defende a liberdade de contrato de trabalho sem a intervenção do estado no regramento trabalhista.
A intervenção estatal nas relações de trabalho, surgem  na medida que o povo faz o pacto com o soberano, o contrato social,  que dirá as normas, através de um corpo legislativo,  a regulamentação das relações trabalhistas.
Com a revolução industrial, o grande motor do capitalismo,  houve um forte impulso de relações de trabalho, milhares de camponeses, homens, mulheres e crianças foram para a cidade,  o que lhes custou uma série de direitos fundamentais  , como a saúde, a integridade física e a vida.
Marx , pensador do século XIX,  critica ao capitalismo e lança o Capital, um conjunto de livros,  o marco do pensamento socialista marxista, onde  realiza um estudo sobre o salário e o valor do trabalho e o relaciona ao modo de produção do capitalismo.  A sua preocupação com os problemas econômicos contribuíram para colocar um freio ao capitalismo, vindo a surgir mais tarde as bases do comunismo na Rússia, considerado por Marx a fase final da sociedade humana.
A expansão da ideologia comunista, colocou o mundo capitalista em alerta, simpatizantes do comunismo fizeram parte de sindicatos, movimentos estudantis,  criaram partidos políticos e formaram grupos armados.  A exploração do trabalho humano dentro do sistema capitalista foi o grande desafio dos camaradas.  No Brasil o maior nome foi Prestes.
O Totalitarismo capitalista surge como forma para impedir o avanço de oposicionistas e para isto tomou medidas capazes de amenizar a exploração do trabalho.
 No Brasil, Getulio Vargas, advogado e político, após ter sido eleito em 1934 pela Assembleia Constituinte, em três anos de governo, dá o Golpe de Estado, dando início a uma intensa perseguição aos comunistas e também a opositores políticos. 
O governo Vargas tomou medidas favoráveis ao trabalhador criou a justiça do trabalho em 1939 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O Estado intervém nas relações trabalhistas, mobiliza a classe operaria e reprime os  sindicatos.
Se há um marco de estudo de legislação trabalhista no Brasil, se pode afirmar que seu início se dá no Governo Vargas,  bem como a Justiça Trabalhista.

3.      A Justiça Trabalhista

O termo Justiça é uma aspiração. A justiça do trabalho é uma entre outras na justiça brasileira que tem por objetivo manter a ordem social através da preservação dos direitos.
A justiça trabalhista está nitidamente relacionada as transformações sociais e políticas. O trabalho humano no início foi escravo e servil.
Com a Revolução Industrial, a mão de obra escrava e servil foi substituída pela mão de obra operária remunerada, que passou a ser uma nova realidade social e como consequência, os trabalhadores se organizaram e se associavam em torno de um sindicato de sua categoria, para buscar seus direitos e para que este funcionasse como intermediário no mercado de  trabalho.
No Brasil, a república oligárquica iniciou um processo de industrialização e consequentemente fortaleceu o movimento operário e sindicatos que haviam surgidos no final no Império.    
Dada as condições humilhantes e desumanas de trabalho,  ocorreram greves, houve reivindicações de aumento salarial,  de jornada de trabalho de 8 horas, assistência médica, segurança do trabalho, regulamentação do trabalho da mulher e do menor. O poder político por sua vez, passava por momentos críticos, assassinato de João Pessoa, deposição de Washington Luís, Junta militar no poder e o surgimento da era Vargas.
Apesar de toda a crise política durante a era oligárquica, a industrialização manteve o seu rumo e no governo de Vargas, surge o direito do trabalho.
Vargas inicia o projeto de construção da justiça do trabalho, intervindo na questão social, conduzindo a política de modernização em torno do Ministério do Trabalho. Criou o Sindicato Único, reformulou as caixas de aposentadorias e pensões, regulamentou o trabalho feminino, a jornada de trabalho de oito horas para os bancários, Comissões Mistas de Conciliação, Juntas de Conciliação e Julgamento e a criação da Carteira de Trabalho, todos em 1932.
A Justiça do Trabalho  já estava prevista nas Constituições de 1934 (artigo 122) e de 1937 (artigo 139), mas só foi criada em 1939 (Decreto 1.237), sendo regulamentada em 1940 (Decreto 6.596) e instalada em 1941, cuja administração se dava em três instâncias: as Juntas de Conciliação e Julgamento, os Conselhos Regionais do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho.
As juntas de conciliação tinham composição paritária (representação classista) com a participação dos trabalhadores e representante dos empregadores, sendo que, após a Constituição de 1988, com Emenda Constitucional nº 24, de 09 de dezembro de 1999, foi  extinta a representação classista na Justiça do Trabalho, e foi instituída as Varas do Trabalho.
A extinção da representação classista e criação de varas de trabalho, conduzidos pelo juiz do trabalho, ao que parece, eliminou a influencia de sindicatos em decisões na Justiça Trabalhista.
A justiça trabalhista compõe-se do TST – Tribunal Superior do Trabalho, os TRTs – Tribunal Regional do Trabalho  e as Varas do Trabalho. Nos municípios onde não há vara do trabalho, pode ser ajuizado na justiça comum.
A Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, implementou profunda mudança na Justiça do Trabalho, ampliando a sua competência, entretanto o legislador poderia avançar mais, dispondo no texto constitucional a competência para julgar o acidente de trabalho e questões previdenciárias.
Na justiça trabalhista o julgador se depara com questões previdenciárias e trabalhistas, não faz sentido que sejam tratadas por tribunais diferentes. Algumas mudanças são inevitáveis.
Muitos esperam que o julgador tome decisões fora lei para realizar a justiça, mas nossos tribunais são legalistas, só o fazem de acordo a legislação. No próximo capítulo será abordado a legislação trabalhista sob o enfoque de um conjunto de leis protetivas do trabalhador. 
4.      A Legislação Trabalhista

A CLT, um dos textos mais importantes da Legislação Trabalhista,  foi aprovada pelo Decreto lei 5452 de 09 de Agosto de 1943. A CLT é na verdade uma reunião de legislação trabalhista.
Os Estados e municípios não tem competência para legislar sobre a direito do trabalho, somente a União, conforme determinação constitucional.
Apesar da CLT ter surgido como uma resposta às reivindicações do movimento operário, de sindicatos e partidários de partidos de ideologia socialista e comunista, Vargas  trouxe para si a simpatia da grande massa trabalhadora, com grande aprovação da população brasileira, mas para  manter a popularidade, apagou focos de manifestação operária,  reprimiu sindicatos e perseguiu líderes do movimento operário.
A discussão da era Vargas no contexto trabalhista pode ser visto sob vários pontos de vista, tudo vai depender no da ideologia do expectador, pois sob o ponto de vista comunista ou socialista, foi uma governo repressivo, sob o ponto de vista de um liberal foi um governo intervencionista, mas para muitos foi o governo que “olhou” para o trabalhador.
Há muito tempo críticos se levantam contra a CLT, impõem uma modernização para que se ajuste a nova realidade econômica, mas quem são estes críticos?
Na década de 40 a mão de obra humana em uma fábrica, era abundante, hoje são menos trabalhadores, logo menos  salários a serem pagos. Entretanto a queda de braço entre trabalhadores e empregadores é anterior a CLT.
A  luta da classe trabalhadora, aparece na Bíblia no modo de produção tribal, quando o profeta Moisés enfrenta o Estado Egípcio para libertar os camponeses escravos, o profeta Jesus, por sua vez,  propõe o Reino de Deus em resposta ao Reino do Mundo, um mundo opressivo e explorador,   pensadores discutem a luta de classes, para Platão, os conflitos entre civis  devem-se, na maior parte das vezes, às diferenças entre ricos e pobres,  para Marx  e Friedrich Engels, a luta de classes é o confronto entre a burguesia e os oprimidos, o proletariado.
A luta de classes do parágrafo anterior deve ser analisada com cautela, pois há trabalhadores em todas as classes, entretanto é visível ao longo dos séculos que um grupo de homens foi dominado por outro.
O trabalhador é visto como a parte hipossuficiente, o elo mais fraco da relação trabalhista, cabendo ao Estado intervir nesta relação e impedir a sua exploração, uma prática milenar onde o homem era escravizado por certa classe para se manter no poder. A lei surge para por um limite e a CLT é um dos instrumentos de proteção.
A CLT não é aplicada a toda relação trabalhista, apesar do art. 1º, constar que as normas nela prevista regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. O empregado doméstico possui tem relação de trabalho com o seu empregador, mas não lhe é aplicado a CLT. O Empregado na CLT é toda pessoa física que presta serviço não eventual, mediante salário, a diarista, presta serviço eventual, logo, também não lhe é aplicada a CLT.
A CLT, deve ser lida com a Constituição Federal de 1988, pois muitos dispositivos foram revogados pelo texto constitucional, a carta cidadã, ampliou direitos e deixou em aberto para que outros surjam. 
Outros textos da legislação trabalhista  são a lei do empregado doméstico, do empregado rural, do FGTS, do Repouso Remunerado, etc.
Os texto legais são determinantes na proteção do trabalhador  e  o cumprimento é uma constante que busca através da Justiça Laboral e políticas públicas de trabalho, emprego e renda.

CONCLUSÃO
  
                                O Brasil construiu uma legislação trabalhista após forte pressão do movimento operário, sindical, socialista, anarquista e comunista.
                                      O governo brasileiro entendeu que não restava outra saída, senão repremir todos os movimentos oposicionistas e restabelecer a confiança implantando políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Vargas foi o governante que deu o primeiro passo, criando a Justiça Trabalhista, reunindo a legislação trabalhistas existente e a ampliando.
                                       A legislação trabalhista não agradou os empregadores, mas também foi a salvação para o caos na década de 30 e 40, restabelecendo a ordem de forma pontual, evitando que Brasil entrasse em uma recessão sem volta.
                           Infelizmente, a legislação trabalhista foi implantada sem o diálogo com os oposicionistas, poderíamos ter uma legislação trabalhista vindo de um governo democrático, ouvindo todos os setores da sociedade, como ocorreu com a Constituição Federativa do Brasil de 1988.  Entretanto,  o ditadura de Vargas, em vez de agregar, separou  movimentos importantes para a formação da legislação trabalhista.
                             Porém, temos uma das melhores legislações trabalhistas do mundo, com um sistema de proteção do trabalhador avançado, corrigindo injustiças e garantindo ao trabalhador um mínimo de direitos diante de uma sociedade com tantas desigualdades.

Criciúma SC, 02 de Janeiro de 2012.









Nenhum comentário:

Postar um comentário