terça-feira, 25 de setembro de 2012

107ª Sessão Ordinária Jurisdicional - TSE - 25/09/2012 - Décio Goes

Recurso Especial Eleitoral Nº 16512 ( MINISTRO ARNALDO VERSIANI )



Origem:
BALNEÁRIO RINCÃO-SC (79ª ZONA ELEITORAL - IÇARA)
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO OU AIJE JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO

Decisão:
O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Votaram com o Relator as Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Cármen Lúcia (presidente). Falaram: pelos recorrentes, o Dr. Sidney Neves e, pelo recorrido Ministério Público Eleitoral, a Dra. Sandra Cureau. Acórdão publicado em sessão.
Teses discutidas: o início e o fim da Inelegibilidade.Exemplo: Tese 01 - 07.10.2004 mais oito anos=  a partir de 07.10.2012 está elegível.  Tese 02 - 07. 10.2004 mais oito anos cheios(anos seguintes) = 01.01.2013 está elegívelOcorre que, no Registro de Candidatura de Decio Goes estava inelegível contudo, no dia da diplomação estará elegível, as teses são bem interessantes, porque "elegível" significa que pode disputar as eleições, contudo o TRE no momento da análise da documentação (naquele momento)  não preencheu um dos pressupostos para a disputa, ou seja,  o de ser "elegível",  e como se sabe, o Registro é verificado antes do Pleito Eleitoral - No dia das eleições o candidato deve estar "apto" para concorrer ao cargo eletivo.  O que diz LC 64/90h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;( Redação com a ficha Limpa);(grife-se)h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, com sentença transitada em julgado, para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo;(Redação antiga).(grife-se)Agora, com improcedência do Recurso de Décio Goes, provavelmente irá ter Recurso ao STF ou ainda Embargos Declaratórios, assim o ex-prefeito de Criciúma continua no páreo e fica na torcida para que dê mais de 50% de votos nas urnas, porque se tiver novas eleições em 2013 estará ELEGÍVEL, podendo concorrer novamente.            

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