quarta-feira, 26 de setembro de 2012

HORARIO DE VERÃO 2012/2013

O próximo horário de verão começará no dia 21 de outubro de 2012, que corresponde ao terceiro domingo de mês de outubro e terminará no dia 17 de fevereiro de 2013.



 
Institui a hora de verão em parte do território nacional.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,

          DECRETA:

Art. 1o Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
Art. 2o  A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 7584, de 2011)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008

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