quinta-feira, 4 de outubro de 2012

PORQUE RECORRER? VEJA OS NÚMEROS.



No levantamento de 2011, do TSE  temos:

- 149 candidatos nas eleições de 2010 foram barrados pela Lei da Ficha Limpa na Corte;
-TSE manteve sintonia em 118 recursos, que foram negados nas duas instâncias da Justiça Eleitoral.
Mas,
- 31 registros de candidatura foram concedidos pelo TRE, mas, posteriormente, negados pelo Tribunal Superior.
- 73 candidatos tiveram seus registros negados pelos TREs, mas, quando recorreram ao TSE, conseguiram garantir sua candidatura.
- 124 registros foram questionados perante a Justiça Eleitoral, mas deferidos tanto pelos TREs quanto pelo TSE;

No levantamento do STF:


- “Os Mandados de Injunção, antes pouco utilizados, alcançam agora marcas superiores aos 1000 por ano. Cerca de 3 vezes mais que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.” 

- das demandas criminais somente 3% que chegam a suprema corte sofrem modificações. 

- Somente 3% são temas constitucionais, há forte crítica sobre o STF funcionar como 4ª instância;

-  As decisões Interlocutórias representam 10% das decisões proferidas;

- Direito Eleitoral e Processo Eleitoral representam em 2012 cerca de  0,23% dos processos;

- Min. Cezar Peluso, ressalta que   10% dos recursos extraordinários que chegam ao Supremo tem suas decisões reformadas – “Tomando como base os 45.136 recurso extraordinários julgados em 2008 (o que representou 34,5% da totalidade de processos julgados naquele ano), podemos inferir que 4.513 dos mesmos propiciaram uma reforma da decisão”.


DO STJ
-“dos julgamentos do STJ pode ser mensurada pela taxa de reforma da decisão dos Tribunais de Justiça Estaduais, 33,97% (‘Justiça em números – 2004’. Brasília: CNJ, 2006)”
Fontes:

JUSTIÇA TRABALHISTA


“Segundo os números do CNJ, em primeiro grau, as partes recorrem em 74% dos casos, um índice muito maior do que na Justiça Federal (47%) e maior ainda do que na Justiça Estadual, onde se recorrer em apenas nove de cada cem decisões. Essa taxa também tem um alto índice na segunda instância da Justiça trabalhista que é de 51%.”
“Além da alta taxa de recorribilidade, a Justiça trabalhista apresenta altas taxas de reforma: 45% DAS SENTENÇAS SÃO REFORMADAS EM SEGUNDA INSTÂNCIA E 40% NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Para Baraldi, isso é um sinal de que não há uma homogeneidade no entendimento dos temas por parte da Justiça trabalhista, o que diminui a credibilidade da decisão do juiz. Mas o advogado também faz uma ressalva, já que se deve levar em consideração que o INSS recorre de praticamente todas ações em que ele é incluído na Justiça do Trabalho.” (http://www.fetecsp.org.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=39083 )

OUTRAS NOTICIAS:

 “Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado na segunda-feira (11.04), mostrou que 59,6% das decisões administrativas das agências reguladoras são confirmadas quando contestadas na Justiça e apenas 3,3% dessas decisões são reformadas. Na maioria dos casos (59,6%), as decisões das agências reguladoras são confirmadas e, em 18,8% dos casos, as partes desistem do processo.” Fonte: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=7.34588 Acessado em 04 Out 2012.




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