sexta-feira, 27 de abril de 2012

DEPOIMENTO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM UM PAD NO AMBIENTE ESCOLAR



A violência contra a criança e o adolescente, entre todos os aspectos, é uma questão de saúde pública.  Ridicularizar os depoimentos das crianças e dos adolescentes, em reuniões pedagógicas, alegando que carecem de valor não merece prosperar, porém quaisquer depoimentos de crianças, devem ter acompanhamento de uma equipe multiprofissional (pscólogos, pedagogos e assistente social), e ainda, com a representação ou assistência dos pais/responsável, para não esbarrar em um eventual vício processual em um PAD – Processo  Administrativo Disciplinar, envolvendo crianças e agentes públicos. A lei civil nos informa que "Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil . (CPC- Código de Processo Civil, ART.8º)" e o Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que “Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis anos e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. (ECA- Estatuto da Criança e Adolescente, art. 141).” A representação ou assistência supre a capacidade processual, evitando-se a irregularidade da prepresentação.
                        Ao colher o depoimento de uma criança é muito importante que os pais estejam por perto para na qualidade de representantes/assistentes assinarem o depoimento ou uma ata. Por Exemplo:
Fulaninha de Tal, menor, aluna da 4ªsérie, matriculada na EMEIEF..., neste ato representado por sua mãe (ou pai ou ambos ou Tutor ), Fulana de Tal, portadora da Identidade XX, disse que ......
Beltraninho de Tal, menor, aluno da 4ªsérie, matriculada na EMEIEF , neste ato representado por sua mãe (ou pai ou ambos ou Tutor ), Fulana de Tal, portadora da Identidade XX, disse que ......
Assinam : Pais, Diretora, Coordenadora(s), Psicóloga se houver, representante do Conselho Tutelar se puder estar presente.
P.S. De posse desta informações formula-se uma denuncia
            Uma criança também pode ser autora em uma denúncia, devendo para tanto  ser representada pelos pais, por exemplo:
Fulaninha de Tal, menor, aluna da 4ªsérie, matriculada na EMEIEF...., neste ato representado por sua mãe (ou pai ou ambos ou Tutor ), Fulana de Tal, portadora da Identidade XX, vem a presença da Comissão Processante disciplinar dizer que no dia xxxx o(a) Professor(a)....Diretor...
Assina o Pai ou responsável ou Tutor

            Para poder atender a denúncia de crianças ou criança-testemunha se deve tomar todas as precauções para evitar danos às crianças, devendo ter profissionais preparados para acompanhar os depoimentos. Os casos de violência contra a criança e o adolescente ocorrem com uma significativa frequência na sociedade brasileira devendo ser enfrentando com rigor pela Administração. Com as significativas transformações da sociedade a FAMÍLIA, núcleo da sociedade, é participante do processo de defesa da criança e do adolescente, porém , vem dissimuladamente delegando toda a educação para a escola, todavia nenhuma instituição substitui uma família. Muitos valores são desenvolvidos na ambiente familiar e não tem os professores a obrigação de passar estes valores além dos conteúdos programáticos, mas, a escola não pode ignorar a fragilidade da família brasileira podendo, na medida do possível, adaptar-se como pode neste caos do século XXI, mas sempre, chamando a FAMILIA para esta rede de proteção à Criança e ao adolescente.

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