domingo, 29 de abril de 2012

O ABUSO DE CRIANÇAS NO AMBIENTE ESCOLAR


Nos recreios escolares o brincar da criança é a fonte de vida, prazer, revelação de sentimentos e ideais, cabendo a gestora escolar garantir à criança, o direito ao lazer. Segundo Beatriz Pereira “Ser criança de pleno direito é ter a oportunidade de jogar, de brincar, é ter espaços, jogos e equipamentos que favoreçam o jogo”.  O espaço é da criança, cabendo ao corpo docente apenas zelar pelo bom recreio. Os principais espaços de contatos entre crianças e adultos no ambiente escolar são a sala de aula e o espaço da recreação. Na sala de aula o professor age como facilitador ou mediador entre o conhecimento e o aluno, um decifrador de códigos, preparando-o para a vida, o trabalho e a cidadania. Recomenda-se uma aula sem autoritarismo, para permitir que o aluno se expresse e estabeleça com a sala de aula uma conexão com a sua experiência vivenciada. Professor é educador não é o pai ou a mãe   da criança, e ainda, não está em sala de aula para substituí-los, deve se vigiar e ter uma postura de educador. Segundo a Psicóloga Raquel C. S. da Silva “Uma das maiores dificuldades na educação de uma criança consiste na tarefa de saber dosar amor e permissividade com limite e autoridade. Para Fernandes Lima, em seu brilhante artigo “A relação afetividade-aprendizagem no cotidiano da sala de aula: enfocando situações de conflito” : “A afetividade é o território das emoções, das paixões e dos sentimentos; a aprendizagem, território do conhecimento, da descoberta e da atividade”. A sala de aula é um espaço vivo que cada ato do professor se reveste de um significado. A prática pedagógica deve ser revestida de respeito e amizade, mas há limites a serem observados, segundo Freire “Na verdade preciso descartar como falsa a separação radical entre seriedade docente e afetividade. Não é certo, sobretudo do ponto de vista democrático, que serei tão melhor professor quanto mais severo, frio, mais distante e “cinzento” me ponha nas minhas relações com os alunos, no trato dos objetos cognoscíveis que devo ensinar. A afetividade não se acha excluída da cognoscibilidade. O que não posso obviamente permitir é que minha afetividade interfira no cumprimento ético de meu dever de professor no exercício de minha autoridade...”(grife-se).  O excesso de afetividade pode conotar uma abuso sexual como alguns contatos físicos e frases carregadas de malícia.  Porém,  somente no caso concreto, é possível identificar um abuso sexual de professores. Segundo Julio Severo  considerados tipos de abuso: “a) Contato sexual direto com a vítima, com ou sem força. b)Atos de carícia, toque e manipulação na área sexual ou nos seios. c) Beijar ou tocar partes do corpo da vítima, com ou sem roupa, para criar estímulo sexual”. A desembargadora aposentada Maria Berenice Dias ilustra bem uma das formas do abuso sexual no ambiente familiar, o incesto, embora estejamos falando de ambiente escolar e dos gestos gentis do Abusador, Berenice Dias retrata esta forma silenciosa de abuso sexual no ambiente familiar: “O incesto é um delito cujo início é marcado por uma relação de afeto, um vínculo de confiança. São práticas que começam com gestos gentis, toques e carícias que a vítima recebe de uma pessoa que ela ama, que ela respeita e à qual deve obediência.” Observe-se que o abusador, mesmo não sendo os pais da criança, pode assumir esta posição,  criando um ambiente familiar e realizar atos condenáveis contra a dignidade sexual da criança. O abuso sexual também  pode envolver toques ou carícias impróprias  capazes de estimular a educação sexual imprópria a uma criança e de deixar sequelas no desenvolvimento humano, gerando, inclusive, o fim da infância. Criar uma porta de entrada em um ambiente para que favoreça abusos ou qualquer forma de violência física ou moral contra a criança e adolescente é extremamente temeroso, cabendo ao gestor público vigiar e afastar quaisquer tipo que ameaçe a integridade moral e física das crianças.  Para esclarecer,  o Guia Escolar do Ministério Público Federal, faz referência  há duas facetas da violência sexual, que se inter-relacionam, que precisam ser entendidas em suas especificidades: o abuso sexual e a exploração sexual.
Exploração sexual: compreende o abuso sexual praticado por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina e a uma terceira pessoa ou várias. A criança é tratada como objeto sexual e mercadoria. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar trabalho forçado e forma contemporânea de escravidão (Declaração aprovada no Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, Estocolmo 1996).
Abuso sexual: ato ou jogo sexual em que o adulto submete a criança ou o adolescente (relação de poder desigual) para se estimular ou satisfazer-se sexualmente, impondo-se pela força física, pela ameaça ou pela sedução, com palavras ou com oferta de presentes (ANDI 2002).

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo permeado pelo silêncio e pelo medo. Abordar administrativamente a questão, que consiste em duas perspectivas: a de tutelar e  de proteção das crianças,  removendo-se o provável perigo   em que poderá representar os atos tidos como temerosos e a criminal que visa a punição do agressor na esfera Judicial. Trata-se de dois processos autônomos que têm objetivos completamente distintos. O Gestor Escolar deve ficar atento no estabelecimento de ensino, pois  a violência experimentada por crianças e adolescentes  no contexto familiar e escolar pode gerar consequências para sua saúde e desenvolvimento a qual serão sentidas ao longo de suas vidas. Citamos um importante estudo  de casos de Brino & Williams de crianças abusadas e suas consequências:
Distúrbios Comportamentais
Casos
Total
Promiscuidade
6
21,2%
Revitimização
Isolamento e retraimento
6
5
18,2%
15,1%
Agressividade
2
6,1%
Comportamentos compulsivos
4
12,1%
Necessidade de controle
2
6,1%
Uso de substâncias químicas
6
18,2%
TOTAL
33
99,9
Fonte: Brino & Williams (2006).
            Observe no quadro acima que um ato abusivo contra a criança e o adolescente podem provocar distúrbios comportamentais gravíssimos.  Em decorrência desta realidade, dentre as políticas públicas voltadas para educação,  insere-se a precaução e a prevenção, para evitar que algo gravíssimo possa ocorrer. Enfrentar o fenômeno da violência contra criança e o adolescente é um desafio para a humanidade, em função da complexidade sociocultural, étnico, econômica, político e geracional. Nesta perspectiva, o legislador  Brasileiro colocou a disposição uma das legislações mais avançadas do mundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA , dispondo sobre os direitos fundamentais, a proteção integral, assegurando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,   a efetivação do direito a vida, saúde, alimentação, educação , esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária. Para assegurar a toda criança e adolescente um desenvolvimento mental e espiritual requer também medidas de prevenção e precaução, colocando-as a salvo de toda forma que coloquem em risco o seu desenvolvimento. Pois determina a Constituição Federal  no artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de COLOCÁ-LOS A SALVO de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O tratamento dado à criança e ao adolescente em situações de risco a integridade física, moral e espiritual,  merece distinção privilegiada.  A Administração Pública tendo conhecimento que houve violação dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito escolar, comunicará à Comissão instituída para apurar os fatos, entretanto,  sendo notório a violência física, psicológica ou sexual,   comunicará o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para dar a atenção especializada e continuada à vítima e a sua família, para superação da situação vivenciada. O Conselho Tutelar, por sua vez, ao receber a notícia de crimes contra a Criança e o adolescente, entrará em contato com os responsáveis e se prontificará a auxiliar os órgãos policiais além de acionar o CREAS, para receberem o apoio especializado. Outras funções do Conselho Tutelar poderão ser conferidas no Estatuto da Criança e do Adolescente http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .
  
REFERENCIAS
PEREIRA,  Beatriz. Recreios escolares e prevenção da violência: dos espaços às actividades. Disponível em http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/3966/1/Recreios%20escolares%20e%20preven%C3%A7%C3%A3o%20da%20viol%C3%AAncia.pdf .
SILVA, Raquel C.S. Limites na Educação Infantil. Disponível em http://www.escolacorujinha.net/site/content/psicologia/detalhe.php?2 .
FERNANDES LIMA,Conseição Aparecida. A relação afetividade-aprendizagem no cotidiano da sala de aula: enfocando situações de conflito. Disponível em http://www.anped.org.br/reunioes/27/gt13/t132.pdf
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa.Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. p.159-160.
SEVERO, Julio. Lágrimas no silêncio: o drama das crianças seduzidas e abusadas. Disponível em http://providafamilia.org/doc.php?doc=doc26524 .
DIAS, Maria Berenice. A invesibilidade do Incesto. Disponível em http://direitodefamiliars.blogspot.com/2011/06/justica-e-invisibilidade-do-incesto.html
GUIA Escolar. Disponível em: http://www.turminha.mpf.gov.br/para-o-professor/publicacoes/Guia-Escolar-parte1.pdf
Centro de Referência Especializado de Assistência Social . Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas

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