quinta-feira, 26 de abril de 2012

A greve e o Direito à Educação


A greve dos professores é mais uma triste página de lutas por direitos não respeitados pelo governo do estado de Santa Catarina. Agora surge um outro problema, um grupo de estudantes do CEDUP, realizam um movimento reivindicando o direito à educação, tal impasse, expôs dois direitos em conflito:  o direito a greve e o direito à educação. A Suprema Corte no julgamento dos Mandados de Injunção (MI) 670, 708 e 712, reconheceu aos servidores públicos a possibilidade de exercício do direito de greve, condicionando-o à observância da Lei 7.783/1989. Quanto a essencialidade do serviço público, o Ministro Joaquim Barbosa, não veda o exercício do direito de greve, entretanto o comando de greve, nestes casos deve observar os procedimentos da lei em comento, para evitar a abusividade da greve.  O Direito à educação é direito constitucional, Art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Primeiramente cumpre salientar que o direito à greve reivindicado pelos docentes não está impedindo o direito à educação, está justamente buscando uma das formas de colaborar com a eficiência na gestão educacional, através de reinvidicação de direitos ceifados  pela atual política pública de educação.  Educação não é só o direito a assistir a aula, vai além da sala de aula, este debate deve ser feito por toda a sociedade, para evitar externalidades negativas promovidas muitas vezes por quem deveria iniciar as mudanças.

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