sexta-feira, 27 de abril de 2012

O PLANEJAMENTO ESCOLAR


O professor ao adentrar na sala de aula, deve saber o conteúdo, a maneira de abordar o assunto,   os recursos didáticos a serem usados, ter  uma aula preparada , ou seja um plano de aula. Segundo o Professor Marco Aurélio, em matéria publicada na Revista Brasil Escola  “Um plano de aula é um instrumento de trabalho do professor, nele o docente especifica o que será realizado dentro da sala, buscando com isso aprimorar a sua prática pedagógica bem como melhorar o aprendizado dos alunos.”E continua: “É importante lembrar ao professor que a elaboração de um plano de aula não o isenta de preparar as aulas a serem ministradas, pelo contrário, ele deve sempre preparar uma boa aula, apresentando um esquema e uma seqüência lógica dos temas trabalhados. Um plano de aula tem como principal objetivo fazer a distribuição do conteúdo programático que será trabalhado durante o ano, o semestre, o trimestre, etc. e nele ainda deverá constar o número de aula e o tempo necessário para cada assunto abordado dentro da disciplina.” O Planejamento escolar é uma das condicionantes para o sucesso escolar e uma reflexão sobre o processo de ensino aprendizagem. De acordo com Gandin, "planejar não é fazer alguma coisa antes de agir, planejar é agir de um determinado modo para um determinado fim". A Secretaria de Educação , o núcleo pedagógico e corpo docente devem realizar o seu Planejamento, principalmente quando se trata de órgão público, pois está vinculado aos Princípios da Administração Pública, coroados na Constituição Federal.  O Planejamento Escolar está intimamente ligado ao Princípio da Eficiência, para Idalberto Chiavenato (“Introduçãoà Teoria Geral da Administração”, 4ª ed., São Paulo, McGraw Hill, 1993, p.238): “A eficiência não se preocupa com os fins, mas simplesmente com os meios. O alcance dos objetivos visados não entra na esfera de competência da eficiência; é um assunto ligado à eficácia.” Acrescenta: “Contudo, nem sempre a eficácia e a eficiência andam de mãos dadas. Uma empresa pode ser eficiente em suas operações e pode não ser eficaz, ou vice-versa. Pode ser ineficiente em suas operações e, apesar disso, ser eficaz, muito embora a eficácia fosse bem melhor quando acompanhada da eficiência.” Ou seja, a eficiência refere-se aos meios, enquanto a eficácia está relacionada com os resultados. Na Administração Pública em homenagem ao Princípio da Legalidade deverá perseguir a eficiência,  dando todas as  condições aos seus agentes públicos e sendo professores, cobrar os planos de aula, trata-se de um dever da Administração e de seus agentes públicos, contribuir para uma Administração Eficiente.  O Plano de aula deve estar a disposição da Secretaria da Educação, na escola, para, através de suas orientadoras pedagógicas ajudarem no aprimoramento e acompanhamento.

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