terça-feira, 17 de julho de 2012

Consórcio Intermunicipal de Saúde


No documento "O Consórcio e a Gestão Municipal em Saúde", o Ministério da Saúde  apóia os gestores municipais a ter iniciativa  da constituição de um consórcio  intermunicipal, embora tenha previsão constitucional no  Art.  241, é tímida a iniciativa de nossos gestores.

O consórcio intermunicipal na área da saúde é visto como uma associação entre municípios para a realização de atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações. Como iniciativa eminentemente municipal, reforça o exercício da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).” (Ministério da Saúde)

Os  financiamento dos recurso federais são orientados pela Lei 8142/90, que prevê transferência para o município e não para o consórcio. No caso do consórcio há um convenio.
Criciúma é um pólo regional, muitos problemas poderiam ser resolvidos através de um consórcio intermunicipal de saúde. Quem sabe uma sugestão para quem pensa em ser deputado estadual!

Veja a uma das iniciativas no link abaixo:

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