terça-feira, 17 de julho de 2012

Teoria da Reserva do Possível e o Direito a Saúde


A Teoria da reserva do possível, invocada para não  fornecer medicamentos não tem previsão constitucional, é construção do direito alemão, o estado brasileiro deve prover seus cidadãos, quando se trata de saúde.
Diz a Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:.... III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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