terça-feira, 21 de agosto de 2012

Entenda porque Ficha Limpa impede registro de candidatura de Edison do Nascimento

O vereador Edison do Nascimento teve seu registro indeferido em 1º grau por constar como inelegível devido à condenação em órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública, vedado pelo artigo 316 do Código Penal. Nascimento teria exigido a um servidor que entregasse parte de seu salário a um assessor contratado informalmente.
Em função disso, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos.
No recurso ao TRESC, Nascimento alegou que não pode ser considerado inelegível enquanto o processo não transitar em julgado, devendo ser aplicado o princípio constitucional de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e que o delito ao qual foi condenado não se trata de crime eleitoral. 
O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, negou provimento ao recurso, argumentando que o candidato foi condenado por órgão judicial colegiado e a inelegibilidade não constitui pena, mas sim requisito solicitado pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. 
Na conclusão do voto, explicou que "o fato do crime não ser eleitoral não afasta a aplicação da norma, pois o legislador não se limitou a estabelecer a inelegibilidade somente para os delitos dessa natureza (eleitoral), prevendo expressamente a possibilidade da restrição dos direitos políticos por conta de condenações decorrentes de outros comportamentos criminosos – incluindo os praticados contra a Administração Pública".

Fonte:
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/agosto/artigos/ficha-limpa-impede-registro-de-candidatos-de-criciuma-e-arvoredo/index.html

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