sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Prefeito de Itajaí obtém registro no TRESC para tentar reeleição

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23.08.2012 às 22h51
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, modificar sentença da 97ª Zona Eleitoral para deferir o registro do prefeito de Itajaí, Jandir Bellini (PP), que concorre à reeleição. O TRESC entendeu que terminou em 2006 o período em que o candidato permaneceu inelegível, segundo o artigo 1º, inciso I, alínea "h", da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A decisão está disponível no Acórdão n° 27.046.
Bellini foi condenado na Justiça Comum por improbidade administrativa praticada no ano eleitoral de 1998, durante mandato anterior dele na prefeitura, por realizar auto-promoção na divulgação de obras e serviços. Além dele, seu vice-prefeito na época, João Omar Macagnan, também foi condenado. Essa decisão transitou em julgado em 2010. 
No recurso ao TRESC, o prefeito alegou que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em seu caso, pois, para ser caracterizada a inelegibilidade, o ato deveria ter sido praticado por um servidor público e não por um agente político. Argumentou ainda que já teria cumprido o prazo de oito anos na condição de inelegível. 
O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, deferiu o registro por aceitar o argumento de que o prazo de oito anos do prefeito começou em 1998 e terminou em 2006. O relator explicou que, apesar de Bellini não ter participado e nem ter sido eleito nas Eleições 98, o ato de improbidade administrativa foi praticado para beneficiar Macagnan, que concorreu a deputado estadual naquele ano, marcando assim o início do período no qual o prefeito ficou inelegível. 
Em seu voto, o desembargador citou o texto do artigo 1º, inciso I, alínea "h", da Lei Complementar nº 64/1990, o qual diz que estão inelegíveis por oito anos os "detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado".
Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/agosto/artigos/prefeito-de-itajai-obtem-registro-no-tresc-para-tentar-reeleicao/index.html

Ementa - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - INDEFERIMENTO - REGISTRO DE CANDIDATURA - PREFEITO - AGENTE POLÍTICO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CAUSA DE INELEGIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990, ART. 1o, I, "H" - CONFIGURAÇÃO - ÓBICE À ELEGIBILIDADE FIXADO A CONTAR DA ELEIÇÃO EM QUE PERPETRADO O ABUSO - DECURSO DO PRAZO PREVISTO - PROVIMENTO.
1. A condenação de agente político, réu em ação civil pública, pela prática de improbidade administrativa, por desviar a finalidade da publicidade institucional em ano eleitoral, amoldase à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, "h", da Lei Complementar n. 64/1990.
2. O óbice à elegibilidade, nos termos da norma, prevalece "para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes". A contagem do prazo, assim, deve ter por parâmetro a eleição na qual concorreram os candidatos beneficiados eleitoralmente pela conduta ímproba.
A C O R D A M os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Jandir Bellini ao cargo de prefeito de Itajaí, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

Florianópolis, 23 de agosto de 2012.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA

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