terça-feira, 21 de agosto de 2012

Prapaganda Eleitoral Antecipada no Jornal A Tribuna - TRE mantém decisão da Juiza da 98a Zona Eleitoral-


Trata-se de recurso interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de Criciúma em face da sentença proferida pela Juíza da 98a Zona Eleitoral que julgou improcedente representação ajuizada contra Clésio Salvaro e o Jornal A Tribuna por suposta propaganda eleitoral antecipada, a teor do art. 36 da Lei n. 9.504/1997.

 ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA (LEI N. 9.504/1997, ART. 36) - REPORTAGEM VEICULADA EM JORNAL DESTACANDO A ROTINA DE PREFEITO – PRECANDIDATURA AINDA NÃO EXISTENTE - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ELEITORAL - EXPOSIÇÃO INERENTE À NOTORIEDADE DA FIGURA PÚBLICA E AO AMPLO INTERESSE PELOS ATOS DE GOVERNO – LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA INFORMAÇÃO - DESPROVIMENTO. A veiculação de informações pela imprensa escrita relativas a rotinas administrativas - incluindo as ações de governo e a postura do governante - não pode, em princípio, ser reputada ilícita, mas, em verdade, expressão do legítimo exercício do direito de informação, expressamente assegurado pelo texto constitucional (CR, art. 5o, XIV). Nesse sentido não pode ser qualificada como propaganda eleitoral antecipada a abordagem jornalística que, além de não se tratar de matéria paga, não traz em seu texto qualquer prenúncio da candidatura, qualquer referência ao futuro pleito, inexistindo mensagem com algum liame significativo que, mesmo subentendido, tenha o efeito de remeter quem receba a mensagem às eleições vindouras. A cogitar-se do contrário, toda e qualquer aparição de pretenso candidato em meio de comunicação social resultaria na configuração de propaganda eleitoral antecipada, o que não se mostra juridicamente razoável, já que a reiterada exposição de figuras públicas não é comumente motivada pela intenção de colher dividendos eleitorais, mas por conta, única e exclusivamente, da ampla notoriedade que possui em razão da função exercida ou do sucesso pessoal conquistado. (SESSÃO DE 31.07.2012. RECURSO ELEITORAL N. 28-70.2012.6.24.0098 - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - 98a ZONA ELEITORAL – CRICIÚMA. Relator: Juiz Eládio Torret Rocha . Recorrente: Partido Comunista do Brasil de Criciúma. Recorridos: Clésio Salvaro e Jornal A Tribuna.). A c ó r d ã o n . 2 6 7 0 1.

Fonte:http://www.tre-sc.gov.br/site/fileadmin/arquivos/legjurisp/acordaos/2012/26701_.pdf

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