domingo, 12 de agosto de 2012

Pensão Alimenticia e Acordos


A pensão alimentícia é paga em cumprimento a uma decisão judicial, se há omissão  de alguma verba nos limites do acordo judicial, não há que se falar em pagamento , trata-se da aplicação nos limites do acordo judicial. O  princípio da vinculação ao acordo judicial  não  admite a  interpretação extensiva para evitar surpresas o que causaria prejuízos a uma das partes.  O equilíbrio é alcançado no acordo judicial, mudanças impostas pretendendo ampliar direitos ou obrigações a uma das partes fora do acordo não coadunam com o Princípio da Justiça.  Somente um outro acordo com a inclusão da verba omissa, apaziguaria e restabeleceria a Justiça. O Direito de Família não é direito imposto é a busca do equilíbrio, ademais, o acordo judicial assume natureza contratual entre as partes, neste sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE DETERMINA A ADEQUAÇAO, PELA EXEQÜENTE, DO VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO - VALORES DIVERGENTES AO ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - NATUREZA CONTRATUAL DA TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DOS TERMOS DO TÍTULO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.  (TJPR. AI 7580347 PR 0758034-7. Relator(a): Clayton Camargo. Julgamento: 15/06/2011 .Órgão Julgador:. 12ª Câmara Cível. Publicação:.DJ: 660.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ACORDO QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE AS FÉRIAS DO ALIMENTANTE. OMISSÃO QUANTO AO TERÇO DE FÉRIAS. RECURSO PROVIDO.
...Efetivamente, o acordo homologado em audiência previu a incidência da pensão alimentícia sobre as férias do recorrente, restando omisso em relação ao terço constitucional (verbas de natureza distinta).
Assim restou disposto naquela ocasião:
“(...) o autor compromete-se a pagar alimentos aos dois filhos no valor equivalente a 27% dos seus rendimentos líquidos, assim considerado o salário mensalista e o adicional de insalubridade, descontado o INSS, mediante desconto em folha, e que incidirá inclusive sobre 13º salário, férias e auxílio-escola.” (grifei)
Em não restando consignada a incidência sobre o terço de férias, entendo que assiste razão ao agravante.
Assim, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 9.756/98, dou provimento ao recurso, determinando seja oficiado à fonte pagadora do alimentante, informando a não incidência dos alimentos sobre o terço de férias. TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OITAVA CÂMARA CÍVEL. Nº 70031826894. COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO SUL. DES. CLAUDIR FIDÉLIS FACCENDA Porto Alegre, 24 de agosto de 2009

Decisão em sentido Contrário:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2009.046249-6. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. RECURSO NÃO PROVIDO. "A pensão mensal 'só não abrange o 13.º salário (ou outras gratificações permanentes incorporadas), quando assim expressamente restar disposto, seja em acordo, seja em decisão judicial, pois o 13.º é salário', daí, aliás, a irrelevância de omissão no acordo a respeito: Não favorece a pretensão do alimentante a circunstância de ter sido omisso o acordo a respeito, quando da separação, desde que, portanto, não dispuseram os interessados expressamente em sentido contrário". (AC n. 2007.005682-6, Desª. Relª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, DJ de 28-9-2007). Assim, verificando-se que o alimentante não é empregado, e sim proprietário da empresa em que trabalha, não recebendo o 13º salário, se torna inevitável a preservação do princípio da isonomia, de forma que não há como aplicar o desconto da pensão alimentícia em uma parcela da qual não consta em seus rendimentos.
(TJSC. AI 462496 SC 2009.046249-6. Relator(a): Carlos Prudêncio. Julgamento: 20/07/2010 Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Civil. Publicação: Agravo de Instrumento n. 2009.046249-6, de Criciúma. Parte(s): Agravante: C. G.Agravada: E. S.

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