O juiz da 44ª Zona Eleitoral, Klauss
Corrêa de Souza, concedeu liminar em ação cautelar interposta pela
coligação "Para Braço do Norte Continuar Crescendo" (PP / PT / PPS / DEM
/ PSDB) para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que
suspenda imediatamente a página "Unibave Orleans" no site de
relacionamentos por tentar denegrir a imagem do candidato ao cargo de
prefeito do município de Braço do Norte, Evanisio Uliano (PP), que
disputa a reeleição.
A coligação alegou que a imagem de seu candidato à Prefeitura estaria
sendo denegrida e pediu liminar para obter identificação do ofensor por
meio do endereço do Internet Protocol (IP), e-mail e dados pessoais.
No entendimento do juiz, a página tem sido utilizada para ofender e
fomentar propaganda eleitoral negativa. Além disso, ele destacou que "a
utilização do nome de instituição de ensino 'Unibave Orleans' também é
grave. Alguém está valendo-se do perfil criado no Facebook em nome da
Instituição com o objetivo de influir, de modo ilegal e abusivo, no
resultado das eleições."
Por fim, o magistrado estabeleceu a suspensão imediata do acesso e da
publicação de todo o conteúdo na página até nova ordem e solicitou o
fornecimento urgente dos dados técnicos necessários para identificar o
usuário, em um prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da
intimação, sob a pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi publicada na quarta-feira (8), na página 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Amábily Morlos / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Disponível:
http://www.tre-sc.gov.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2012/agosto/artigos/juiz-de-braco-do-norte-ordena-suspensao-de-pagina-no-facebook/index.html
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