quinta-feira, 3 de maio de 2012

SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR


Quando o servidor pratica crime contra a Administração Pública, esta poderá aguardar a condenação judicial para tomar as devidas providências. O sobrestamento do processo administrativo disciplinar merece atenção dentro de duas hipóteses:
- para aguardar decisão judicial; e
- para aguardar decisão incidental no próprio processo administrativo.
O sobrestamento encontra amparo legal, no no artigo 265, do Código de Processo Civil que prevê a suspensão do processo quando houver decisão que dependa de outro julgamento. Trata-se de uma suspensão dos atos processuais, significando, nada mais, nada menos, que a  paralisação do processo até a decisão judicial. Em determinados casos o sobrestamento atende ao interesse público. Isso acontece, por exemplo, quando há risco de o servidor ser reintegrado ao ser  apurado em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) o ilícito administrativo (também considerado crime contra a administração) sem condições de  reunir todas as provas necessárias para o indiciamento. Uma Comissão PAD, tem poderes somente  nos  limites  da Administração Pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário